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INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL (Interpretação Analógica (admitida para…
INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL
QUANTO AO SUJEITO
Autêntica/Legislativa
feita pelo Legislador
para esclarecer a norma
Ex
conceito de funcionário público
Contextual
a norma interpretativa é editada junto com a lei
Posterior
faz a interp. depois
eficácia retroativa
ex tunc
ainda que mais gravosa
Doutrinária
feita pelos doutrinadores
Ex
exposição de motivos do Código Penal
Judicial
feita pelos juízes e tribunais
QUANTO AOS MÉTODOS
Gramatical
Literal/Sintática/Filológica
considera literalmente o texto da lei
Lógica
Teleológica
visa entender a finalidade da lei
QUANTO AO RESULTADO
Declaratória
corresponde exatamente ao que o legisl. quis dizer
Extensiva
a lei disse MENOS do que desejava
ampliar
Restritiva
a lei disse MAIS do que desejava
Int. Progressiva/adaptativa/evolutiva
busca trazer a lei para os dias atuais
EX
Conceito de ato obsceno
Interpretação Analógica
admitida para
beneficiar
prejudicar
A norma traz uma fórmula casuística
situação específica
seguida de uma genérica
Ex: Homicídio qualificado
mediante paga ou promessa de recompensa(específico), ou por outro motivo torpe(genérico)
Dica
não tem sinônimos
Analogia
admitida somente para
Beneficiar o réu
Lacuna na lei
integração da lei penal
cria-se uma nova norma
Ex
Art 181
É isento de pena quem comete o crime em prejuízo
conjuge
aplica a analogia
usa para união estável
Não é fonte
é instrumento interpret.
TEMPO DE REVISÃO: 1'22