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Direito Administrativo - 8. Pregão (Aspectos Preliminares (Bens e Serviços…
Direito Administrativo - 8. Pregão
Aspectos Preliminares
destinada à aquisição de bens e serviços comuns
mais celeridade
Lei nacional, aplicável a todos os entes
modalidade de licitação não prevista originalmente na Lei de Licitações e Contratos
Bens e Serviços Comuns
padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital
por meio de especificações usuais no mercado
na Adm Federal:
Obrigatório pregão
ELETRÔNICO
para aquisição de bens e serviços comuns
dispespas de baixo valor para compras que não sejam de engenharia, é usado um sistema de cotação eletrônica
não interessa o valor da contratação, mas somente as características do objeto
pode utilizar o pregão para qualquer valor de contratação
O pregão não pode ser utilizado para contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral.
mas pode para serviços de engenharia comuns
Disputa
realizada por meio de
propostas
e
lances sucessivos
em sessão pública
admite exclusivamente o tipo de licitação MENOR PREÇO
Formas
Presencial
pregoeiro e os licitantes encontrar-se-ão frente a frente para a disputa
Eletrônica
sessão pública pela internet
escolha preferencial da Adm Federal
Etapas
Fase Preparatória
Autoridade competente justifica a contratação, define objeto, habilitação, critérios, sanções, cláusulas do contrato e prazos de fornecimento;
Definição do objeto deve ser precisa, suficiente e clara
Deve ser elaborado
orçamento
, pelo órgão ou entidade promotora da licitação.
Pregoeiro
Autoridade competente deve designar o p
regoeiro e equipe de apoio
Atribuições
análise de sua aceitabilidade
classificação das propostas/lances, habilitação e a adjudicação do objeto ao vencedor
recebimento das propostas e lances
Pregoeiro é servidor (faz as vezes da comissão das outras licitações)
pode ser comissionado e no Ministério da Defesa, pode ser militar
Só o pregoeiro toma decisões, a equipe só auxilia
equipe de apoio é integrada em sua maioria por cargo efetivo
Fase Externa
constar a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários do edital
convocação por meio de aviso em diário oficial e facultativamente (adm federal é obrigatório) em meio eletrônico
inicia-se com a
convocação dos interessados
para a apresentação das propostas, contado do aviso, é de no mínimo
8 dias úteis
Sessão Pública
para recebimento das propostas
Aberta a sessão, entrega os envelopes contendo indicação do objeto e preço oferecidos
é aberta oportunidade para autor da proposta mais baixa e os das propostas até 10% mais altas que essa de realizar novos lances
VERBAIS E SUCESSIVOS
Se não existirem pelo menos três propostas assim, os autores das melhores, até o máximo de três, podem oferecer novos lances
Pregoeiro poder negociar diretamente com o primeiro colocado por um preço melhor
Então o pregoeiro decide motivadamente a respeito da aceitabilidade e verifica se atende as condições
No pregão acontece ao contrário da lei de licitação
aqui o julgamento acontece primeiro e a habilitação depois
torna mais célere
Ao invés de analisar a habilitação de todos, só analisa a habilitação do vencedor
Na habilitação, será verificado se o licitante está em situação regular perante a Fazenda, a Seguridade e ao FGTS
Se a oferta do primeiro não for aceitável, parte para a ordem de classificação
Recurso
licitantes têm 3 dias para recorrer da declaração do vencedor e deve avisar que vai recorrer ainda na sessão
Se não avisou durante a sessão que ia recorrer, ocorre decadência
Adjudicação
Se não houver recurso, pregoeiro faz a adjudicação
Se houver recurso, competência passa para a autoridade competente
Homologação
após a adjudicação
pela autoridade competente
Aqui também acontece o inverso, na lei de licitação homologação vem primeiro
as propostas possuem um prazo de validade de 60 dias, se edital não fixar diferente (lei de licitação é sempre 60 dias, edital não pode fixar diferente)
Se o vencedor não celebrar o contrato nesse prazo, passa pro próximo da classificação
Vedações
Garantia de proposta
se trata da garantia para qualificação econômico-financeira
garantia contratual pode
Aquisição do edital pelos licitantes
como condição para participação no certame
Pagamento de taxa e emolumentos
Salvo os refentes a:
fornecimento do edital, limitado aos custos com gráfica
custos de utiização de recursos de TI
Infrações
infrações administrativas
pena de impedimento de licitar e contratar por
até 5 anos
, sem prejuízo das multas
Infrações:
▪ convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
▪ deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
▪ ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
▪ não mantiver a proposta;
▪ falhar ou fraudar na execução do contrato;
▪ comportar-se de modo inidôneo; ou
▪ cometer fraude fiscal.
Outros Assuntos
pregão poderá ser adotado nas compras e contratações de bens e serviços comuns
quando efetuadas pelo sistema de registro de preços – SRP
SRP pode ser utilizado concorrência ou pregão (pregão para comuns)
pregão também pode ser adotado para área da saúde