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Lei 9.605 - SANÇOES PENAIS E ADM. DERIVADAS DE CONDUTA LESIVA CONTRA MEIO…
Lei 9.605 - SANÇOES PENAIS E ADM. DERIVADAS DE CONDUTA LESIVA CONTRA MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO IV
AÇÃO E DO PROCESSO PENAL
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Art. 27
crimes de menor potencial ofensivo, a aplicação imediata de PRD e multa, após prévia composição do dano ambiental
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