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**LEI 9.605
SANÇÕES PENAIS E ADM. DERIVADAS DECONDUTA LESIVA CONTRA MEIO…
**LEI 9.605
SANÇÕES PENAIS E ADM. DERIVADAS DECONDUTA LESIVA CONTRA MEIO AMBIENTE
Capítulo II
APLICAÇÃO DA PENA**
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Art. 8º
RESTRITIVAS
de DIREITO
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Art. 12
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
valor pago em dinheiro, determinado pelo juiz
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Art. 15
INFRAÇÃO
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vantagem PECUNIÁRIA
COAGINDO outrem cometer INFRAÇÃO
afetando/expondo PERIGO
danos propriedade ALHEIA
atingindo U.C.
período DEFESO FAUNA
DOMINGOS/FERIADOS
NOITE
SECA/INUNDAÇÃO
em território PROTEGIDO
CRUELDADE CAPTURA/ABATE
FRAUDE/ABUSO CONFIANÇA
ABUSO licença/autorização/permissão ambiental
no interesse de PJ
atingindo ESPÉCIES AMEAÇADAS
facilitada **FUNCIONÁRIO PÚBLICO **
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Art. 18
ainda que aplicada no valor máximo, multa pode ser aumentada em até três vezes, considerando valor da vantagem econômica
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Art. 21
as penas para PJ, isolada, cumulativa ou alternativamente
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Art. 24
PJ constituída/utilizada para permitir, facilitar ou ocultar prática crime ambiental, terá decretada liquidação forçada, seu patrimônio considerado instrumento do crime e como tal, perdido em favor Fundo Penitenciário Nacional