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ESCOLAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO (Escola da puissance publique ou…
ESCOLAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Escola do serviço público
FRANÇA
Caso Blanco (1873)
"QUALQUER ATIVIDADE PRESTADA PELO ESTADO É SERVIÇO PÚBLICO"
O QUE NÃO SE APLICA POIS O ESTADO EXERCE PODER DE POLÍCIA, ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMERCIAIS
DEFENSORES
Duguit
Jèze
Bonnard
Critério do poder executivo
"O direito administrativo se esgota nos
atos praticados pelo Poder Executivo"
NÃO SE APLICA POIS EXCLUI O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO E A FUNÇÃO POLÍTICA DO EXECUTIVO
Critério residual ou negativista
"aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito
administrativo."
Critério das atividades jurídicas
Administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua atuação em geral.
Critério da Administração Pública
“conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a
realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo estado.”
Escola da puissance publique ou potestade pública
ATIVIDADE AUTORIDADE
PODER DE IMPÉRIO
ATIVIDADE GESTÃO
ATIVIDADES DE GESTÃO: o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se
pelo direito privado
NÃO É ADM PÚBLICA
Leon Dugui, adepto da escola do serviço público, era um "opositor" da teoria da potestade pública, pois para a escola do serviço público não havia a distinção entre atos de império e atos de gestão
A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão
Segundo a escola da puissance
publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao particular constituem critério definidor do Direito Administrativo.
Critério das relações jurídicas