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7 Jurisdição (Responsabilidade internacional (Atos excludentes
ou…
7 Jurisdição
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Imunidade
Estado
Costume
Processo de conhecimento: soberania relativa em atos de gestão (STF, ACI 9.696/89) e soberania absoluta em atos de império, salvo renúncia
Processo de execução: soberania absoluta, salvo renúncia
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Imunidade tributária: é absoluta (Convenção de Viena de 1961, art. 23), o que não abrange taxas cobradas pela prestação de serviços específicos (Município não pode cobrar IPTU da Embaixada, mas pode cobrar imposto para coleta de lixo)
STF (ARE 954.858 de 2021): atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação aos DDHH não gozam de imunidade (violaria o CF/88, art 5º, XXXV, DUDH, arts. 8 e10 e PDCP, art. 1)
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Imunidade diplomática
Imunidade cível: exceto em relação a imóveis que não o residencial, causas sucessórias pessoais, reconvenções, quando no exercício de profissões liberais e comércio
Imunidade tributária
Exceções: imóveis que não o residencial, causas sucessórias (pessoais), tributos indiretos, tarifas de serviços públicos, rendimentos privados, impostos sobre o capital
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Imunidade penal: é a inviolabilidade física, liberação da obrigação de depor (não impede o Estado acreditado de investigar)
Inviolabilidade: pessoal, residencial, veicular, comunicação, arquivos, documentos e bagagem (relativizada quando de seu emprego para fins não ligados ao exercício diplomático)
Imunidades e privilégios estendidos à família e dependentes, não pode haver renúncia por parte do indivíduo
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