POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 12305/2010

DEFINIÇÕES

Acordo Setorial: ato contratual entre o Poder Público e e fabricantes/distribuidores/comerciantes para responsabilidade compartilhada do ciclo de vida do produto

Área Contaminada: área com contaminação pela disposição (REGULAR OU IRREGULAR) de substâncias e resíduos

Área Órfã Contaminada: área contaminada que não se sabe quem são os responsáveis

Ciclo de vida: etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, desde as matérias primas, a fabricação, consumo e disposição final

Coleta Seletiva: coleta de RS previamente separados conforme suas características

Controle Social: conjunto de ferramentas que garantam informações e participação da sociedade na na construção e implementação de políticas públicas sobre RS

Destinação Final Ambientalmente Adequada (DeFAA): destinação de RS que incluem a a reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético - evitar danos à saude pública e minimizar os impactos ambientais negativos

Geradores de RS: PF ou PJ, públicas ou privadas, que geram RS por meio de suas atividades

Gerenciamento de RS (GRS): conjunto de ações para buscar soluções para os resíduos. Considera as dimensões política, social, econômica, cultural e social, com controle social

Logística reversa: conjunto de ações e meios para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou outra DFAA

Padrões Sustentáveis de Produção e Consumo (PSPC): padrões de bens e serviços para atender as necessidades das atuais e futuras gerações, sem comprometer a qualidade ambiental

Reciclagem: transformação das propriedades FIS, FIS-QUI ou BIO dos resíduos sólidos para transformá-los em insumos ou novos produtos

Rejeitos: resíduos os quais foram esgotadas todas as possibilidades de tratamento e vão para DiFAA

Disposição Final Ambientalmente Adequada (DiFAA): distribuição ordenada de rejeitos em aterros, para evitar danos à saúde pública, segurança e ao meio ambiente

Resíduos Sólidos: substância/objeto/bem sólido ou semissólido resultante de atividades humanas, com particularidades que impedem o lançamento na rede de água e de esgoto

Responsab. Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos (ReCoCiViP): conjunto de atribuiçoes dos fabricantes/importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e do poder público, para minimizar o volume de RS e rejeitos e reduzir os impactos à saúde humana e ao meio ambiente

INTEGRAÇÃO DA PNRS

PNSB - 11445/2007

Lei de Consórcios Públicos - 11107/2005

PNEA - 9795/99 - Educação Ambiental

PRINCÍPIOS

Ecoeficiência

RECOCIVIP

Cooperação da sociedade

Reconhecimento do RS Reciclável como bem $ e de valor social, gerador de emprego e renda e promotor da cidadania

Desenvolvimento Sustentável

Direito à informação e ao controle social

Visão sistêmica

Respeito às diversidades

Poluidor-pagador e o protetor-recebedor

Razoabilidade e proporcionalidade

Prevenção e Precaução

OBJETIVOS

Incentivo à indústria da reciclagem

Gestão Integrada de RS (GIRS)

Redução do volume e da periculosidade dos RS

Articulação entre União, Estados e Municípios com o setor empresarial para cooperação técnica/financeira para a GIRS

Adição e aprimoramento de tecnologias limpas

Capacitação técnica continuada

Estímulo a PSPC de bens e serviços

regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de RS

não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final

Prioridades nas licitações

Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental

produtos reciclados e recicláveis

bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis

Integração dos Catadores de recicláveis na RECOCIVIP

Estímulo a implementação da avaliação do ciclo de vida

Incentivo ao desenvolvimento de SGA e empresarial

Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável

INSTRUMENTOS

Incentivos ficais, financeiros e de créditos

FNMA e FNDCT

Educação Ambiental

SINIR e SINISA

Pesquisa científica e tecnológica

Cooperação técnica e financeira entre público e privado

Conselhos de Meio Ambiente

Monitoramento e fiscalização

Conselhos municipais para o controle social dos serviços de RSU

Incentivo à criação/desenvolvimento de cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis

Acordos setoriais

Coleta seletiva, logística reversa e outras ferramentas de RECOCIVIP

Instrumentos da PNMA

Inventários e a declaração anual de RS

Termos de Compromisso e TACs

Planos de RS

CTF/AIDA

AIA

CTF/APP

SINIMA

Padrões de Qualidade Ambiental

Licenciamento Ambiental

Incentivo a soluções consorciadas

Ordem de prioridades na GRS

3) Reutilização

4) Reciclagem

2) Redução

5) Tratamento

1) não geração

6) DiFAA

Podem ser utilizadas tecnologias para recuperação energética dos RSU, desde que:

Comprovação da viabilidade técnica e ambiental

Programa de monitoramento de gases tóxicos

PNRS, PERS e PMGIRS são compatíveis com a PNRS

Incumbência do DF e dos municípios da GIRS

Incumbe aos Estados

Controle e fiscalização das atividades dos geradores sujeitos ao licenciamento ambiental

Integração da organização, planejamento e execução das funcões públicas de GRS

Apoiar e priorizar as iniciativas de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 ou mais municípios

Classificação dos RS

PERICULOSIDADE

ORIGEM

Serviços de Saúde (RSS)

Construção Civil (RCC)

Industriais

Agrossilvopastoris

Serviços de Saneamento

Transportes

Mineração

Comércio e Serviços

RSU

Limpeza Urbana

Domiciliares

Não Perigosos

Perigosos

PLANOS DE RS

TIPOS

Planos Microrregionais ou de RM

Planos Intermunicipais

Planos Estaduais

PGRS

Plano Nacional

Planos Municipais

Vigência indeterminada

Atualização a cada 4 anos

Horizonte de atuação: 20 anos

Conteúdo Mínimo

Programas, planos e projetos para atender as metas

Normas e condicionantes para acesso aos recursos da União

Metas para eliminação e recuperação de lixões e emancipação econômica de catadores

Medidas para incentivo e viabilidade da gestão regionalizada

Metas para aproveitamento energético do biogás de aterro

Medidas para planejamento de GRS de regiões turísticas e especiais de desenvolvimento

Metas de redução, reutilização, reciclagem etc.

Normas e diretrizes para disposição final de rejeitos e resíduos

Proposição de cenários

Meios de controle e fiscalização em âmbito nacional

Diagnóstico atual

Condição para acesso a recursos da União

Regulamento para normas complementares sobre o acesso aos recursos

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Prioridade para Estados que instituírem Microrregiões