ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONSTITUÍDA
ORGÃOS
AGENTES
ENTIDADES
EXECUTAM POLÍTICAS PÚBLICAS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CHEFE DE ESTADO
CHEFE DE GOVERNO
CHEFE DA ADM. PÚBLICA FEDERAL
DIREITO ADMINISTRATIVA É RAMO DO DIREITO PÚBLICO
SENTIDOS
Subjetivo/Orgânico/Formal
Objetivo/Material/Funcional
Conjunto de órgãos, de agentes e entidades públicas
click to edit
Conjunto de atividades desenvolvidas, mais relacionado a palavra FUNÇÃO:
FOMENTO
PODER DE POLÍCIA
PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS À SOCIEDADE
INTERVENÇÃO ECONÔMICA
Incentivo à atividade de particular (agricultores, associações de classe no sentido de fomentar atividades sociais).
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (ESTATAL É INTERVENÇÃO DIRETA NA ECONOMIA)
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
BNDES
Ministério da Saúde, da Educação (ORGÃOS)
POLÍCIA FEDERAL (ÓRGÃO), DETRAN, PROCON (ENTIDADES)
click to edit
INDIRETA
DIRETA
ENTIDADES
Banco
do Brasil (sociedade de economia mista)
Caixa Econômica Federal (empresa pública que
presta serviço público e explora atividade comercial)
Agência Reguladoras (Resoluções através de Atos Administrativos Normativos que vão ordenar os setores de sua atribuição).
INTERVENÇÃO DIRETA: - exceção -
INTERVENÇÃO INDIRETA (PAPEL NORMATIVO REGULADOR): - regra -
QUEM?