ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CONSTITUÍDA

ORGÃOS

AGENTES

ENTIDADES

EXECUTAM POLÍTICAS PÚBLICAS

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CHEFE DE ESTADO

CHEFE DE GOVERNO

CHEFE DA ADM. PÚBLICA FEDERAL

DIREITO ADMINISTRATIVA É RAMO DO DIREITO PÚBLICO

SENTIDOS

Subjetivo/Orgânico/Formal

Objetivo/Material/Funcional

Conjunto de órgãos, de agentes e entidades públicas

click to edit

Conjunto de atividades desenvolvidas, mais relacionado a palavra FUNÇÃO:

FOMENTO

PODER DE POLÍCIA

PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS À SOCIEDADE

INTERVENÇÃO ECONÔMICA

Incentivo à atividade de particular (agricultores, associações de classe no sentido de fomentar atividades sociais).

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (ESTATAL É INTERVENÇÃO DIRETA NA ECONOMIA)

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

BNDES

Ministério da Saúde, da Educação (ORGÃOS)

POLÍCIA FEDERAL (ÓRGÃO), DETRAN, PROCON (ENTIDADES)

click to edit

INDIRETA

DIRETA

ENTIDADES

Banco
do Brasil (sociedade de economia mista)

Caixa Econômica Federal (empresa pública que
presta serviço público e explora atividade comercial)

Agência Reguladoras (Resoluções através de Atos Administrativos Normativos que vão ordenar os setores de sua atribuição).

INTERVENÇÃO DIRETA: - exceção -

INTERVENÇÃO INDIRETA (PAPEL NORMATIVO REGULADOR): - regra -

QUEM?