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Classificação da Auditoria (Auditoria externa (O auditor que fizer essa…
Classificação da Auditoria
Auditoria interna
É realizada dentro da organização com intuito de auxiliar a administração no cumprimento de seus objetivos, agregando valor ao seu resultado final
Qualquer organização deverá garantir que as auditorias sejam realizadas em intervalos de tempo planejados, de acordo com os elementos citados
Na maior parte das vezes é um funcionário que faz essa auditoria
É ele é subordinado somente a administração desse órgão (mais alto nível)
Mas isso não é uma regra para a Vunesp
Ele tem que ter o CRC
A auditoria interna é desenvolvida continuamente ao longo do tempo
Quanto a sua autonomia profissional é menor
Aqui o auditor faz algumas recomendações de controle interno e eficiência administrativa
Interessados no Trabalho: A própria empresa
Responsabilidade: Trabalhista
Tipo de auditoria: Contábil e operacional
Produz um relatório
Auditoria externa
O auditor que fizer essa auditoria não pode ter nenhum vínculo empregatício com a empresa
A auditoria externa é desenvolvida de forma pontual ou periódica
Emite parecer
Quanto a sua autonomia: profissional é maior
Esse auditor é um profissional independente
O seu objetivo é examinar as demonstrações financeiras
Produz um relatório
O contador tem que ter o registro no CRC
Tipo de Auditoria: Contábil
Responsabilidade: Profissional, civil e criminal
Interessados no trabalho: Empresa e público em geral
Outros tipos de classificação de auditoria prevista na Controladoria geral da União
Auditoria de Acompanhamento da gestão: Atuar em tempo real sobre os atos de gestão
Auditoria operacional: Emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade
Auditoria de avaliação da gestão: Certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, a probidade na aplicação de dinheiros públicos
Auditoria geral: Exame de fatos ou situações consideradas relevantes