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Limitações - autorizações prévias à transferência de imóveis (Autorizações…
Limitações -
autorizações
prévias à transferência de imóveis
Cabe ao Notário verificar se é necessário
autorização de uma autoridade administrativa ou judicial
para a disposição do bem imóvel
e então, o negocio jurídico pretendido pelas partes possa produzir seus efeitos de direito.
Caso realize o negocio sem a autorização necessária, resultará:
sua ineficácia perante a Administração
o vicio pode ser sanado com autorização posterior
que produz efeitos ex tunc.
Outra sanção prevista em Lei
Autorizações judiciais
Apenas a lei pode exigir a autorização judicial
como requisito prévio de determinados negócios
É necessária a autorização do juiz para
aquisição /alienação de imóveis de menores
por seus pais
A lei não veda que, mediante autorização judicial,
os pais doem imóveis de seus filhos
ainda que
exista autorização judicial
, os filhos podem pleitear a
anulação dos atos
supracitados.
é necessário o alvará judicial para
venda, pelo tutor ou curador, do imóvel do tutelado ou curatelado
é necessária a previa avaliação judicial
A falta de autorização
não implica nulidade
da venda do imóvel
mas sua ineficácia
e tal vicio pode ser sanado com a
aprovação posterior do juiz
são nulas,
ainda que feitas com autorização judicial:
OU a
doação de imóveis
pertencentes àqueles
a
venda de imóvel do
tutelado ou curatelado ao tutor ou curador
É necessário autorização judicial para lavratura de escritura publica de:
i- alteração de pacto antenupcial
ii- para sub-rogação dos bens que constituírem o bem de família em outros
ouvidos o
instituidor
e o
MP
No direito das sucessões
autorização do juiz para a
disposição de bem
singular componente do
acervo hereditário (espólio)
Aqui também o negocio jurídico
NÃO é nulo
mas ineficaz perante os demais herdeiros interessados
Autorizações Administrativas para divisão ou segregação de imóveis
A segregação dos imóveis podem objetivar:
i- a divisão ou extinção de condomínio;
far-se-á necessário que os atos sejam
praticados concomitantemente
Realizada a extinção em momento posterior ao parcelamento do solo
ficará caracterizada a permuta
de áreas e não a mera extinção de condomínio
ii- segregação de uma gleba/lote em duas ou mais áreas de terras autônomas
iii- na alienação de parte de imóvel maior.
o notário deverá observar alguns requisitos legais:
a) observância da parcela mínima de fracionamento;
a) Tratando-se de imóvel rural, verificar a Fração Mínima de Parcelamento fixada pelo INCRA;
b) tratando-se de imóvel urbano, área prevista como mínima na lei municipal;
na falta desta, a fixada na lei 6.766/76 que é de 125 m2
Exceção:
Quando tal área for acrescida à outro imóvel
O imóvel deve ser confinante
e pertencente ao mesmo proprietário
b) autorização da autoridade competente
Existindo autorização administrativa para o desdobro,
NÃO
pode o tabelião negar-se a lavrar escritura
mesmo que o contrato-padrão do loteamento está prevista clausula que veda a segregação do lote.
c) apresentação de planta e memorial descritivo