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Limitações - exigência de autorização em razão do sujeito (Aquisição de…
Limitações - exigência de
autorização em razão do sujeito
Aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira
É permitida a aquisição
Pessoas Fisicas, residente no Brasil
É necessário autorização do INCRA
imóvel rural com área entre
03 e 50 módulos
É necessário autorização do Congresso Nacional
Imóvel rural com área
superior a 50 módulos
Não é necessário autorização
imóvel rural com área
não superior a 03 módulos
de exploração indefinida
Por pessoa jurídicas estrangeiras
Autorização do
Ministério da Agricultura,
ouvido o órgão federal competente de desenvolvimento regional na respectiva área.
Imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutos
Imóvel com mais de 100 módulos, também será necessário autorização do
congresso nacional
Sempre que o estrangeiro
não residir no Brasil
, será necessária a autorização do INCRA.
Área considerada indispensável à segurança nacional
Consentimento da Secretária-geral do
Conselho de Segurança Nacional
Não é permitida a aquisição
de área superior a ¼ da superfície dos Municípios onde se situem,
pela mesma pessoa
.
área superior a 40% do Município onde se situe,
pessoas da mesma nacionalidade
Excluem-se desta restrição:
áreas rurais Inferiores a 3 (três) módulos
Quando o adquirente:
tiver filho brasileiro
for casado com pessoa brasileira
sob o regime de comunhão total de bens
Os mesmos preceitos se aplicam ao contrato de
arrendamento
de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.
O Presidente da República poderá, mediante decreto, autorizar a aquisição além dos limites fixados
Não se aplicam as restrições:
às transmissões causa mortis, às doações que importem adiantamento de legítima
salvo, em ambas as situações, se o bem imóvel rural estiver localizado em área considerada indispensável à segurança do território nacional
e às aquisições por usucapião, em quaisquer de suas espécies.
Aquisição de imóvel por pessoas jurídicas
É obrigação do Tabelião verificar a regularidade da constituição das PJs
Necessidade de registro dos atos constituitivos
Todas as PJs deverão ser registradas:
No RCPJ, ou
Na Junta Comercial
Registros especiais
As instituição financeira ou sociedade assemelhada
autorização do Banco Central
sociedades de investimento
da comissão de valores mobiliários