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TEORIAS DA AÇÃO (TEORIA ECLÉTICA (Direito de ação é direito a sentença de…
TEORIAS DA AÇÃO
TEORIA ECLÉTICA
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O Direito de ação é autônomo e independente do direito material, mas não é incondicional e genérico, pois somente existe se o autor
tem direito a pronunciamento de mérito.
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ADOTADA PELO CPC
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IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CONDIÇÕES DA AÇÃO)
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TEORIA DA ASSERÇÃO
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Teoria mais moderna - condições da ação analisadas pelo juiz in status assertionis (ASSERTIVAS DO AUTOR), se o réu apresentar defesa e o processo seguir e só depois o juiz perceber a ausência de algumas das condições da ação ele vai julgar o mérito improcedente
Se o juiz identifica que uma determinada petição inicial não possui
as condições da ação, então extinguiria o processo sem a resolução de mérito.
Sendo possível o juiz mediante uma cognição sumária perceber a ausência de uma ou mais condições da ação: extinção do processo SEM resolução do mérito, por carência de ação (ART. 485 VI NCPC).
Caso o juiz precise, no caso concreto, de uma cognição mais aprofundada para então decidir sobre a presença ou não das condições da ação, não mais haverá tais condições da ação (que perdem essa natureza a partir do momento em que o réu é citado), passando a ser entendidas como matéria de mérito: extinção do processo COM resolução do mérito - gera uma sentença de rejeição do pedido do autor (ART. 487 I NCPC).
NÃO INVALIDA A TEORIA DA ECLÉTICA, MEIO QUE SÓ COMPLEMENTA
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