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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA (NÃO…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA (NÃO CULPABILIDADE)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
“É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais
em curso
para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ)
EX: DOIS RÉUS DE PROCESSO CRIMINAL, UM SEM NENHUM PROCESSO E OUTRO COM 15 AÇÕES PENAIS (SENDO QUE
NENHUMA DELAS TRANSITOU EM JULGADO
), OS
DOIS
SÃO PRIMÁRIOS E DE
BONS ANTECEDENTES.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
STF
1991
POSSÍVEL
2009
NÃO PODE, PRECISA AGUARDAR O TRÂNSITO
2016
POSSÍVEL
INTERVALO
POSSÍVEL A PRISÃO APÓS JULGAMENTO COLEGIADO (2º INSTÂNCIA)
CASO LULEX
1ª INSTÂNCIA - SENTENÇA - MOURO - NÃO MANDOU PRENDER POR FALTA DE FUNDAMENTO
DA SENTENÇA CABE APELAÇÃO
COM EFEITO SUSPENSIVO
PARA O TRIBUTAL - 2ª INSTÂNCIA
DA DECISÃO DO TRIBUNAL CABE
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2019
NÃO PODE, PRECISA AGUARDAR O TRÂNSITO
“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada
da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória
transitada em julgado
OU, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão
temporária ou prisão preventiva
.”
PRISÃO
COM FUNDAMENTO
A QUALQUER TEMPO, NÃO PRECISA AGUARDAR TRÂNSITO
NÃO HÁ FUNDAMENTO
DEVE-SE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO
ESSA REGRA É A QUE ESTÁ SENDO APLICADA ATUALMENTE
ÓBVIO QUE O LEGISLATIVO NÃO FICA VINCULADO, PODENDO MUDAR ESSE ARTIGO A QUALQUER TEMPO
PERÍODO DEPORADOR
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do
cumprimento ou extinção da pena
e a infração posterior tiver decorrido período de
tempo superior a 5 (cinco) anos
, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.
APÓS 5 ANOS
VOLTA A SER RÉU
PRIMÁRIO
BONS ANTECEDENTES (NÃO EXISTE PENA/CRIME PERPÉTUO)