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PROTESTO (MOTIVOS DO PROTESTO (Falta de Aceite, Falta de Pagamento, Falta…
PROTESTO
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LEI 9.492/97
ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
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PRAZO será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida
PAGAMENTO - Feito o pagamento pelo devedor, será entregue a ele o próprio título ou documento
de quitação
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SUSTAÇÃO - devedor busca o judiciário que suspende o protesto, através de tutela provisória.
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DESISTÊNCIA em caso de renegociação da dívida entre as partes ou envio indevido de título a cartório por erro do credor, o devedor poderá solicitar ao credor que proceda à desistência do protesto
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