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Causalidade TEORIAS (da equivalência das condições ou equivalência dos…
Causalidade
TEORIAS
da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou
conditio sine qua non
Teoria Naturalística
aquele que é perceptível aos sentidos do homem e não apenas ao mundo jurídico
Art. 13 caput CP: "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só não produzem o resultado.
juízo hipotético de eliminação
Se, eliminada a ação do agente, o resultado desaparecer, pode-se afirmar que a conduta é causa. Se o resultado ainda existir, a ação/omissão do agente não é causa.
Crimes Materiais
limitação de alcance
Não é possível retroceder além dos limites
se o agente adquiriu legalmente um revólver, não há como responsabilizar quem vendeu.
Causalidade Adequada (Teoria da adequação)
Considera causa do evento apenas a ação ou omissão do agente que gera o resultado
Art. 13 §1º CP: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Concausas Supervenientes Relativamente Independentes que por si só causam o resultado
Não são levadas em conta todas as circunstâncias, necessárias, mas somente aquelas que, além de indispensáveis, sejam idôneas a produção do resultado.
Imputação objetiva
conduta seja considerada causa do resultado
é análise que antecede a imputação subjetiva (dolo e culpa)
pode se dizer respeito ao resultado ou ao comportamento do agente
Nexo Causal ou relação de causalidade
é o vínculo formado entre a conduta praticada por seu agente e o resultado por ele produzido.
é por meio dela que se conclui se o resultado foi ou não provocado pela conduta, autorizando, se presente a tipicidade, a confirmação do fato tipico