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Direito Administrativo - Aula 00 - D06 (Noções gerais (Uma regra impõe…
Direito Administrativo - Aula 00 - D06
Noções gerais
Uma regra impõe concretamente uma consequência atendida as condições de uma hipótese
Um princípio apresenta maior grau de indeterminação e generalidade
Os princípios, assim como as regras, devem ser obrigatoriamente observados
A violação dolosa a princípios constitui ato de improbidade administrativa
Não há hierarquia entre princípios, quando há conflito entre eles, é feita uma ponderação, a depender do caso
Os princípios expressos na CF são o LIMPE, e devem ser observados pela administração direta e indireta, em todos os poderes, em todas as esferas
Princípio da legalidade
Para os particulares, é lícito fazer o que a lei não impede. Para a Adm. Pública, ela só pode agir se houver previsão em lei ou autorização legal.
Atuação vinculada, a lei determina. Atuação discricionária, a lei autoriza
Princípio da juridicidade administrativa: O Adm. Público deve obedecer ao Direito, além da lei
Princípio da Primazia: Autoriza a Adm. Pública a fazer o que não seja legalmente proibido
Princípio da reserva legal: Os atos só podem ser praticados mediante autorização legal
Existe os subprincipios da legalidade, que é o princípio da primazia e o da reserva legal
Princípio da impessoalidade
Finalidade
Diz que a administração sempre tenha que atuar mediante o interesse público
Se entrelaça com o princípio da isonomia
Promoção pessoal
É vedado a pessoalização das realizações da administração pública
Princípio da moralidade
Honestidade e padrões éticos
Se complementa ao da legalidade
Moral administrativa
Preceito jurídico, ato imoral é inválido
Objetiva, não depende de convicções pessoais
Formada a partir de ordenamento jurídico
Princípio da publicidade
Exige ampla divulgação dos atos, exceto nas hipóteses de sigilo
A primeira vertente diz que a publicação é requisito de eficácia, e não de validade. Se não publicar, é válido mas não produz os efeitos perante a terceiros
A segunda vertente é que o ato só é perfeito se for publicado
Publicação é diferente de publicidade
A doutrina diz que devem ser publicados os atos que geram efeitos externos e que onerem o patrimônio público
Contrato administrativo tem que ter publicação resumida
Princípio da eficiência
Exige presteza, perfeição e rendimento funcional. Busca pela produtividade, economicidade e redução dos desperdícios
Pode ser encarado na forma de atuação do agente público ou no modo de organizar e estruturar a administração pública
Ato ineficiente é nulo
Eficiência é custo benefício. Eficácia é se cumpriu o objetivo. Efetividade é se "valeu a pena"