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ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS (DECLARAÇÕES MAIS FREQUENTES (ESTADO…
ESCRITURAS PÚBLICAS DECLARATÓRIAS
COMO SOLICITAR
O interessado deve comparecer ao Cartório de Notas escolhido e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF para a lavratura do documento, o requerente deve declarar o que deseja para o escrevente do cartório, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.
Documento por meio do qual, a pessoa interessada declara determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal.
Fica arquivada nos tabelionatos e sempre poderão ser reproduzidas por meio de certidões, as quais possuem o mesmo valor jurídico da escritura original.
Oferece publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados.
DECLARAÇÕES MAIS FREQUENTES
ESTADO CIVIL
Declara seu estado civil ou estado civil de outras pessoas, para fins de comprovação diversas.
VIDA E RESIDÊNCIA
Declara sua residência, usada para fins de recadastramentos em alguns órgãos de previdência e instituições.
DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
O interessado declara que alguém é seu dependente econômico para os mais variados fins.
DECLARAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS
O declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento para ser usado para fins judiciais.
DECLARAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
O devedor declara e reconhece a dívida que tem com um credor, determinando o valor da mesma.
DECLARATÓRIOS EM GERAL
Declara um acontecimento e fatos para futura comprovação.
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
As partes declaram que sua convivência é contínua e duradoura e com o objetivo de constituir família.
PREÇO
Se houver valor declarado, será calculado conforme a Tabela de Custas do Estado, instituída por lei estadual.
Não havendo declarações de valor a escritura será considerada “sem valor declarado”, e o interessado pagará apenas a taxa do ato.
CONCEITO