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organização politico administrativa (compreende (ESTADOS, DISTRITO FEDERAL…
organização politico administrativa
compreende
ESTADOS
DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
UNIÃO
os estados podem INCORPORAR-SE entre si , SUBDIVIDIR-SE ou DESMEMBRAR-SE para se anexarem a outros ,ou formarem novos estados ou territorios
mediante
aprovação da POPULAÇÃO diretamente INTERESSADA através PLEBISCITO
aprovação do CONGRESSO NACIONAL através de LEI COMPLEMENTAR
A CRIAÇÃO ,a INCORPORAÇÃO,a FUSÃO e o DESMEMBRAMENTO de MUNICÍPIOS
por lei ESTADUAL
PERÍODO: determinado por lei COMPLEMENTAR FEDERAL
dependerá: PLEBISCITO
das ações populares dos municípios ENVOLVIDOS
apos DIVULGAÇÃO dos estudos de VIABILIDADE municipal, apresentados e publicado na forma da lei
é vedado
á união , os estados ,df e município
recusar fé aos DOCUMENTOS PÚBLICOS ;
criar DISTINÇÃO entre BRASILEIRO ou PREFERÊNCIA entre si.
estabelecer CULTOS religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Territórios f.
integram a UNIÃO
sua CRIAÇÃO ,TRANSFORMAÇÃO em estado ou REINTEGRAÇÃO ao estado de origem serão regulados por LEI COMPLEMENTAR
todos Autônomos