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Revisaço, Pacote anticrime (CPP) (Acordo de não persecução penal (art. 28…
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Pacote anticrime (CPP)
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Arquivamento do IP (art. 28, CPP) :forbidden:
Atualmente: art. 28 diz que o MP promove o arquivamento do IP (requer ao juiz). O juiz discordando manda ao PGJ.
- crítica: isso viola sistema acusatório. juiz toma iniciativa e depois julga - juiz mais acusador que o próprio promotor.
Por isso veio a alteração do pacote anticrime: agora o arquivamento do IP passa só pelo MP (promotor - submissão automática à instância revisora no MP - o PGJ, na estadual, ou a Câmara de Coordenação e Revisão Criminal, no MPF)
Outra novidade: essa decisão pelo arquivamento é informada aos:
i. investigado
ii. delegado
iii. vítima, que pode recorrer ao PGJ em 30 dias (se for a União, pode a AGU recorrer p. ex.).
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Prisões cautelares
Prisão preventiva
Atuação de ofício
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revogar de ofício ele pode, e neste caso ele pode "redecretar" de ofício
Prazo
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Antes, não havia prazo de reapreciação
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Audiência de Custódia
Codificação
Brasil alegava que não violava a CADH porque o preso era levado ao Delegado, e o juiz ratificava o auto de prisão em flagrante
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Agora, ela veio prevista no CPP.
Relaxamento da prisão
previsão de que a prisão seria automaticamente relaxada, ultrapassado o prazo (suspenso Fux) :red_cross:
Tribunal do Júri
Art. 492 mudou, prevendo agora que se a pena for igual ou superior a 15 anos, há execução provisória da pena;
O recurso de apelação, como regra, não terá efeito suspensivo
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Legislação extravagante
LEP
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RDD
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Lembrando que o RDD é aplicado a presos definitivos e provisórios, brasileiros ou estrangeiros
:fire: inconstitucionalidade - vedação das penas crueis; princípio da humanidade das penas; direito penal do inimigo
Hipóteses do RDD
1ª hipótese
prazo de duração até 02 anos, sem prejuízo de novo
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RDD prorrogável, a cada cometimento de crime (extinto limite máximo de 1/6 da pena)
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3ª hipótese
fortes indícios de participação em ORCRIM, associação criminosa ou milícia :fire: DP inimigo
- se for líder, obrigatoriamente o RDD é em presídio federal
RDD prorrogável, sucessivas vezes, por 01 ano, nas 2ª e 3ª hipóteses
Pacote anticrime
conversas todas monitoradas, salvo com os defensores
Visitas - quinzenais, até 2 pessoas por 2h, sem contato físico
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direito a banho de sol por até 2h diariamente, em grupos de até 4 pessoas, desde que não sejam do mesmo grupo criminoso
se em 6 meses não receber visitas, pode falar por telefone, a cada 15 dias, por 10 minutos.
Progressão de regime
Histórico
até 2007
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até 2003: exame criminológico (tornou-se facultativo) - Súmulas Vinculante 26, STF e 439, STJ.
2007
alterou-se a lei de crimes hediondos para exigir:
- 2/5 para primário e
- 3/5 para reincidente
2006 - STF reconheceu a inconstitucionalidade do cumprimento integralmente fechado por crime hediondo
Lei anticrime
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a falta grave, agora, interrompe o prazo para progressão de regime
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Lei de crimes hediondos
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só acrescentou crimes, não excluiu nenhum
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Lavagem de capitais
Contextualizando
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Agora, sofreu pequena alteração
Até 2012, havia um catálogo taxativo de crimes que eram antecedentes (o Brasil pune a autolavagem)
Em 2012, aboliu-se o catálogo exaustivo (quaisquer crimes e contravenções podem ser infração penal antecedente, mesmo que a lavagem seja mais grave)
Lei anticrime
Acrescenta no art 1º o § 6º - possibilidade de se aplicar a ação controlada e a figura do agente infiltrado
- Já podia para OCRIM e lei de drogas
ação controlada é o "flagrante diferido, prorrogado, postergado"
agente infiltrado - a pessoa ingressa na organização
- depende de autorização judicial prévia
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Resumo do resumo
CPP
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Acordo de não persecução penal
- a reincidência é obstativa
- não gera reincidência
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Preventiva
- não pode mais de ofício
- reapreciação obrigatória em 90 dias
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LEP
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RDD - aumenta tempo, agrava isolamento
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CP
Parte Geral
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4) efeito da condenação: perda dos bens incompatíveis com o patrimônio lícito (denúncia deve especificar)
5) Prescrição - suspendem o prazo:
EDs;
recursos extraordinários não admitidos;
cumprimento de acordo de não persecução.
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Parte especial
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2) Roubo
- arma branca voltou a ser causa de aumento
- arma de fogo uso restrito/proibido dobra a pena
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