Licitação: cláusulas obrigatórias constantes no contrato: art. 18, da Lei 8.987/93 (objetivos, metas e prazo da concessão; possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados; critérios de reajuste e revisão da tarifa; indicação dos bens reversíveis; nos casos de concessão, a minuta do respectivo contrato (contrato de adesão), q/ conterá as cláusulas essenciais referidas no art. 23 da Lei n. 8.987, quando aplicáveis (pode ser impugnado). OBS: é possível a inversão das fases habilitação e julgamento (esta antes daquelas; é possível a realização de consórcio