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Entidades do Terceiro Setor (principais componentes do terceiro setor…
Entidades do Terceiro Setor
se classificam as organizações em três setores
o segundo setor as empresas privadas com finalidade de lucro (mercado)
o terceiro setor abrange um amplo leque de entidades, como: caridade; voluntariado; economia social; ONG's; organizações filantrópicas; etc.
o primeiro setor abrange as instituições governamentais (Estado)
engloba as entidades sem fins lucrativos, privadas, cuja atuação volta-se a finalidades públicas ou coletivas para a geração do bem comum.
conjunção do primeiro com o segundo setor pois o terceiro setor possui características tanto de Estado quanto de mercado.
agentes privados atuando para fins públicos
ONGs; Associações; Fundações
Filantropia individual/ pessoa física; Instituições culturais
Entidades religiosas; Partidos políticos; Sindicatos
Instituições da área da saúde; Instituições da área da educação
principais componentes do terceiro setor
entidades associativas
entidades de iniciativa empresarial
organizações não governamentais
empreendimentos de serviços no terceiro setor
entidades paraestatais
entidades tradicionais religiosas e laicas
organizações que compõem o terceiro setor e são utilizadas como critério para pesquisas de estimativas
autônomas: que realizam sua própria gestão, não sendo controladas externamente
não distribuidoras de lucros: que não distribuem, sob nenhuma forma, o superávit aos dirigentes, investidores ou empregados
formais: que possuem algum grau de institucionalização
voluntárias: que envolvem algum tipo de participação voluntária
privadas: que não pertencem ao Estado
associação
pessoa jurídica constituída pela união de pessoas que se organizam em torno de um propósito sem a finalidade lucrativa
fundação
patrimônio destinado a servir, sem intuito de lucro, a uma causa de interesse público determinada, que adquire personificação jurídica por iniciativa de seu instituidor
se criada por indivíduos ou empresas, assume a natureza de pessoa jurídica de direito privado
se criada pelo Estado assume a natureza de pessoa jurídica de direito público
o título UPF se aplica às entidades sem fins lucrativos, constituídas no país, com personalidade jurídica, que tenham estado em funcionamento regular nos últimos três anos e que comprovadamente promovam a educação ou exerçam atividades científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas
o CEBAS reconhece organizações que possuam caráter filantrópico
a OS podem ser qualificadas pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades nas áreas de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde
a OSCIP trás o termo de parceria visando abranger organizações que têm finalidade pública, inclusive aquelas não abrangidas pelos títulos e qualificações em vigor até então
Letícia Rodrigues UC18101196
Albert Ébano UC18100933