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Lei Orgânica do DF - da administração pública (Administração Pública…
Lei Orgânica do DF - da administração pública
Administração Pública
de forma direta pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal
de forma indireta por meios de entidades administrativas por autarquias, fundações públicas e outras
Princípios expressos da AP Distrital
Transparência
não se trata de disponibilizar dados, mas uma linguagem clara e acessível a todos
Razoabilidade
visa aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, obrigando os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio...
Eficiência
procura da produtividade e economicidade, reduzindo os desperdícios de dinheiro público
Interesse público
conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da sociedade
Publicidade
é a divulgação oficial dos atos administrativos no Diário Oficial
Motivação
indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que autorizam a prática do ato
Moralidade
está ligado ao bem comum, da boa-fé e da honestidade
Participação popular
Impessoalidade
não deve favorecer um indivíduo de forma diferenciada
Ou seja,
LIMPE TRIMP
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência Transparência, razoabilidade, Impessoalidade, Motivação, Participação Popular.
Legalidade
o administrador só pode fazer o que a lei autoriza
Administração Indireta, Fazendária e Tributária
Administração Fazendária
atividade voltada à fiscalização e arrecadação dos tributos e desenvolvida por agentes
Administração Tributária
ações do Estado/ DF voltadas á arrecadação de receitas para o Estado.
deve ser exercida por servidores de carreiras específicas
Art. 19 -
Publicidade dos Atos
Serviços Públicos
pode ser utilizado em sentido subjetivo,