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05 Penal Lesões Corporais II (Substituição da pena (Pela pena de multa…
05 Penal
Lesões
Corporais II
Resulta
morte
Pena de
reclusão
4 a 12 anos
No caso em que
circunstâncias não
evidenciam desejo do
resultado não assunção
do risco de produzi-lo
Diminuição
de pena
De 1/6 a 1/3
Sob domínio de
violenta emoção
seguida de injusta
provocação da vítima
Praticado por motivo
de relevante valor
social ou moral
Substituição
da pena
Não sendo
grave a lesão
Pela pena
de multa
200k réis a 2
contos de réis
Se ocorre hipóteses
de relevante valor
ou violenta emoção
Lesões
recíprocas
Lesão
culposa
Detenção,
2 meses a 1 ano
Quando dever
objetivo de
cuidado é violado
Imperícia
Negligência
Imprudência
Possibilidade de
perdão judicial
Consequências atingem
infrator de forma que pena
se torne desnecessária
Aumento de 1/3
Resultado de
inobservância
de regra técnica
da profissão
Não prestação de
socorro ou evasão
Violência
doméstica
Contra parente,
pessoa que conviva,
tenha convivido,
relações domésticas
ou de hospitalidade
Pena
Qualificado por
lesão grave,
gravíssima
ou morte
Aumento de 1/3
Detenção de 3
meses a 3 anos
Portadora de
deficiência
Aumento de 1/3
Somente na
modalidade
dolosa
Se culposa,
regra será
mesma de
lesão comum