Utilidade Pública Federal (UPF) O título se aplica às entidades sem fins lucrativos, constituídas no país, com personalidade jurídica, que tenham estado em funcionamento regular nos últimos três anos, que sirvam desinteres- sadamente à coletividade, que não remuneram, por qualquer forma, a diretoria, sendo que esta deve possuir idoneidade moral comprovada, que não distribuem lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; e que comprovadamente promovam a educação ou exerçam atividades científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas