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12 Constitucional Estrutura CPIs III Poderes de Investigação Limitados
12 Constitucional
Estrutura
CPIs III
Poderes de
Investigação
Limitados
Competências
Convocar
para depor
Servidores, Ministros,
titulares de órgãos
ligados à Presidência
Certas autoridades podem
agendar dia/hora para depor
Particulares
Ressalva
Membros do
Judiciário com
intuito de depor
sobre função
jurisdicional
Convocação feita
pessoalmente
Obrigação de
comparecer
Testemunhas
Possibilidade de
condução coercitiva
Exceto para
investigados
Respeito aos direitos
constitucionais do depoente
Não possui direito
ao contraditório
Silêncio
Assistência
por advogado
Indenização
por danos
Sigilo
profissional
Medidas restritivas de
direitos fundamentada
Princípio da
Colegialidade
Determinada
pela maioria
absoluta dos
membros
Depoimento
de um índio
Dentro da
área indígena
Dia e hora acordados
com comunidade
Presença
Representante
da FUNAI
Antropólogo com
conhecimento
da comunidade
Realização de
perícias e exames
necessários à
dilação probatória
Quebra dos
sigilos bancário,
fiscal, telefônico
Quebra do sigilo
bancário não admitida
em CPI municipal
Não confundir
Quebra
do sigilo
telefônico
Acesso ao registro de
ligações, horários, duração
Interceptação
telefônica
Acesso ao
conteúdo
da conversa
Não pode ser
determinado
por CPI