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DF5 - PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS (LEGALIDADE (PPA, LDO, LOA, Leis dos…
DF5 - PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
CONCEITO
visam estabelecer regras básicas à elaboração, execução e controle do orçamento público. Disciplinados pela CF, infraconstitucionais e doutrina
LEGALIDADE
PPA, LDO, LOA, Leis dos créditos Suplementares e Especiais
são leis no sentido
formal
(LO e especial) e
material
(podem ser objeto de controle de constitucionalidade)
UNIDADE OU TOTALIDADE
:black_small_square: CF - LOA documento que compreenderia o orçamento fiscal, o investimento e a seguridade social
:black_small_square: LOA é uma peça única e específica para cada ente da federação (cada ente elabora o seu) e compreende todas as estruturas de seus poderes e órgãos além dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento
ANUALIDADE
:small_orange_diamond: LOA vigência de 1 ano = exercício financeiro
:red_cross: EXCEÇÃO reabertura de créditos especiais ou extraordinários dos últimos 4 m
UNIVERSALIDADE
Todas
as receitas e despesas
previsíveis
devem ser previstas na LOA (créditos orçamentários também são previstos, apenas a inserção que é tardia, não é no PLOA)
EXCLUSIVIDADE
LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de R e fixação de D
:red_cross: EXCEÇÃO LOA pode autorizar contratação de
operações de crédito
(ainda que por antecipação de receita) e
abertura de créditos adicionais suplementares
ORÇAMENTO BRUTO
Valor das R e D devem constar a LOA em seu valor bruto, vedada qualquer dedução
ESPECIFICAÇÃO
R e D constem na LOA detalhadas, evitando dotações globais
:red_cross: EXCEÇÃO
PET
(programas especiais de trabalho - investimentos em regime de execução especial) e
reserva de contingência
EQUILÍBRIO
assegura o equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias, LDO função de dispor sobre o equilíbrio
:black_medium_small_square: Mecanismos para manutenção do equilíbrio :black_small_square: Operações de crédito :black_small_square: Limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento de despesas) :black_small_square: Transferências voluntárias :black_small_square: Majoração tributária :black_small_square: Reserva de contingência
NÃO AFETAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS
Impostos são não vinculados
:red_cross: EXCETO ensino, saúde, atividade da adm. tributaria, repartição constitucional de impostos, garantia em uma operação de crédito por ARO, garantias dadas pelo E, DF e M à U
PROIBIÇÃO DO ESTORNO
Realocação de recursos (transferência, reposição e remanejamento) entre categorias programática ou órgãos diferentes depende de prévia autorização legislativa
:red_cross: EXCETO se ciência, tecnologia e informação, basta ato do PE
:red_cross: entre a mesma categoria ou órgão não precisa
LIMITAÇÃO DE CRÉDITOS OU PROIBIÇÃO DE CRÉDITOS ILIMITADOS
Vedadas concessão ou utilização de créditos ilimitados - todo crédito precisa possuir um valor
TRANSPARÊNCIA
CLAREZA
uso de linguagem clara, inteligível e de fácil entendimento
PUBLICIDADE
PROGRAMAÇÃO
Até 30 dias após a publicação dos orçamentos o PE estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
UNIFORMIDADE
formato padrão para a elaboração dos planos e leis
EXATIDÃO
Valor previsto para R e D deve ser o mais preciso
UNIDADE DE TESOURARIA OU DE CAIXA
cada ente da Federação possuirá sua própria conta única. Na U o recolhimento será feito para a conta única do Tesouro, que é mantida no BC e movimentada pelo BB
:red_cross: EXCETO :small_orange_diamond: Contas das unidades gestoras "off-line" :small_orange_diamond: Contas em moeda estrangeira para pagamento de despesas no exterior :small_orange_diamond: Contas especiais para empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras :small_orange_diamond: Contas de fomento para recursos vinculados a operações oficiais de crédito :small_orange_diamond: Contas de suprimento de fundos que comprovadamente não seja possível utilizar o Cartão Corporativo do Governo Federal :small_orange_diamond: Contas de execução de programas sociais do Governo Federal :small_orange_diamond: Contas de recursos de apoio à pesquisa exclusivamente para movimentação, por meio de cartão, de recursos concedidos a pessoas físicas para a realização de pesquisas :small_orange_diamond: Regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos