Se elas estiverem atuando na atividade econômica, elas terão segundo artigo 174, que seguir unicamente os princípios licitatórios (artigo 37, XXI, artigo 22, 174, 241) que estão na constituição. Não precisarão aplicar a lei 8.666. Quando estão servindo ao serviço público, aplicar a lei 8.666, 10.520, 12.461.