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Direito Constitucional- Direitos e Deveres Fundamentais ( Artigo 5) (Art.…
Direito Constitucional- Direitos e Deveres Fundamentais ( Artigo 5)
Teoria Geral dos Direitos Humanos
Diferentes Relações de eficácia dos Direitos Fundamentais
Eficácia Horizontal
passaram a admitir a incidência direitos fundamentais em relação entre particular
Eficácia transversal ou diagonal
aplicável nas relações particulares
maior aplicação está nas relações de trabalho e nas consumeristas
Eficácia vertical
tradicional, fundamentos aplicados na relação Estado x Particular
Eficácia indireta ou mediata
aplicadas de maneira reflexa
Eficácia direta ou imediata
podem ser aplicadas em relações privadas sem que haja necessidade de intermediação legislativa
Binômio de Janus e as Duas dimensões dos Direitos fundamentais
Subjetiva
é a clássica, tradicional
o particular pode invocar a prestação estatal quando um direito violado
Objetiva
eficácia irradiante
efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes
Teoria dos Quatro status de Jellinek
Status Positivos
o indivíduo tem o direito de exigir que o estado atue de forma ativa (positiva) ao seu favor
se aproxima dos de 2° G
Status Ativo
o indivíduo tem o direito de influir sobre a formação da vontade estatal, exercido pelo voto
ou seja, direito do indivíduo de participação na sociedade
Status Negativo
o indivíduo tem o direito de desfrutar de um espaço de liberdade
se aproxima dos direito de 1°G
Status Passivo
o Estado pode intervir na relação entre particulares
Características dos Direitos Fundamentais
Universalidade
destinam-se a todos os seres humanos, de modo indiscriminado
Concorrência
podem ser exercidos de modo associado a outros
Historicidade
eles nascem há longo tempo e vêm se atualizando e se adaptando
Irrenunciabilidade
pode haver seu não exercício, não será possível o cidadão dele abrir mão definitivamente
Imprescritibilidade
Não se fala em perda do direito pela falta do uso
Inalienabilidade /Indisponibilidade
não pode ser transferível ou alienar seu df, transferindo-o para outro titular
Relatividade
não existe direito absoluto
todos podem sofrer restrições
as exceções são: o de escravizado e de não ser torturado
Evolução dos Direitos Fundamentais
Extraídos da Revolução Francesa
São três gerações /dimensões:
Igualdade
São os de segunda geração: direitos sociais, econômicos e culturais
Ex.: Artigos 6 a 11 e 193 a 232
8- é livre a associação profissional ou sindical
9- é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-los...
7- são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais ...
10- é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos...
6- são direitos sociais a educação, a saúde, a educação, o transporte, lazer, a segurança
11- Nas empresas de mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante para promover o direito com os empregadores.
Fraternidade
são o direitos difusos, coletivo,meta ou transindividuais
se aparecer a expressão
todo mundo
são os e terceira geração/dimensão
Liberdade
direitos a respeito da liberdade pública (clássicos) e aos direitos políticos
Ex.: Art. 14 a 16
14- a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante : PRI
15- é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará em ...
16- a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Direitos de 4° G
são os direitos que decorrem da influência da globalização
Art. 5 - Direitos e deveres
Inciso XLII
crime imprescritíveis
a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a reclusão
Inciso II
Princípio da Legalidade
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Inciso IV
Vedação Anonimato
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
Princípio da Igualdade
Inciso XXXV
Princípio da inafastabilidade de jurisdição
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Inciso XL
Princípio da Irretroatividade da lei penal mais gravosa
a lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu
Inciso LIII - LV
Devido processo legal, contraditório e ampla defesa
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
LV- aos litigantes e aos acusados são assegurado o contraditório e ampla defesa
LIII - ninguém será processado sem sentenciado pela autoridade competente
Inciso XXXVIII
Tribunal do júri
é reconhecida a instituição do juri, assegurados:
sigilo das votaçoes
soberania dos vereditos
plenitude de defesa
acompanhamento para o julgamento doloso contra a vida
Inciso LVI
Proibição de provas ilícitas
LVI - são inadmissíveis provas ilícitas, salvo para beneficiar o réu.
Inciso XXXVII
Princípio do Juiz Natural
não haverá juízo ou tribunal de exceção
Inciso LVII
princípio da Presunção de inocêcia
LVII - ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Inciso XXXVI
Proteção ao Direito Adquirido, à Coisa julgada e ao Ato jurídico perfeito
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Inciso XXXIV
Direito de Petição e de certidão
são todos assegurados, independente de pagamento de taxas: direito de petição em defesa dos direitos ou contra abuso de poder; Obter certidões em repartições públicas ...
Inciso XLIII
Crimes hediondos e TTT
a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, tráfico ilícito, terrorismo e os definidos como crimes hediondos...
Inciso XXVII - XXVIII
Direitos Autorais
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros
XXVIII - são assegurados: proteção em obras individuais / coletivas e a reprodução da voz humana; direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras de criação, aos interpretes eetc.
Inciso XLV
Princípio da pessoalidade
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação reparar o dano cair sobre as heranças
Inciso XXX - XXXI
Direito Sucessório
XXX - é garantido o direito de herança
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos.
Inciso XLVI - L
Penas: Permitidas x proibidas
Permitidas: privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direito;
Proibidas: pena de morte (salvo em guerras), penas perpétuas; trabalho forçados; banimento e cruéis.
Inciso XXII- XVI
Direito de Propriedade
XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública...
XXV - no caso de iminente perigo público
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXVI - a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não erá objeto de penhora para pagamento de débitos.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
Inciso LI - LII
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo os naturalizados, em caso de crime comum, ou tráfico ilícito
LII - estrangeiros não poderão ser extraditados em caso de crimes políticos e de opinião
Inciso XVII - XXI
Direito de Associação
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial;
XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XVIII- criação de associações de cooperativas independem de autorização, vedada a interferência estatal ...
XXI - as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial;
XVII - plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada de caráter paramilitar;
Inciso LXVII
Prisão civil por dívida
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia...
Inciso XVI
Todos podem reuni-se pacificamente, em locais abertos ao público, independente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Inciso LXII
Outras disposições de Natureza penal
o preso será informado de seus direitos, entre eles ficar calado, sendo-lhes assegurado assistência familiar e de advogado
Inciso XIII
Princípio da Liberdade do Exercício Profissional
é livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais;
Inciso LXXIV
Assistência jurídica aos necessitados
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Inciso XII
Inviolabilidade de Sigilos
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para investigação criminal.
Inciso LXXV
Indenização por Erro judiciário e prisão além do Tempo Devido
LXXV - Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Inciso XI
Inviolabilidade de Domicílio
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, durante o dia;
Inciso LXXVIII
princípio da razoável duração do processo
todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Inciso VI - VIII
Escusa de Consciência
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política...
Inciso V
Danos Moral, material e estético
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Remédios Constitucionais
Habeas Data
Protege o direito a informação
gratuito, mas precisa de advogado
Situações
Cabe
asegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante
retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativa
Não Cabe
sustentar a publicação de matéria em sites eletrônicos
prestar informações relativas a terceiros
para obter vista de processo administrativo
Mandato de Segurança
Protege o direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD
pode ser individual ou coletivo
quando não cabe o HC ou HD
Características
natureza residual
prazo decadencial 120 dias
Espécie
Preventivo
cabível antes do direito violado. Não há prazo para impetração
Repressivo
após o direito violado, só pode ser impetrado no caso de 120 dias
STF: não cabe mandato de segurança contra lei em tese
é possível a desistência a qualquer momento, independentemente do consentimento do impetrado
MS Coletivo
busca otimizar o sistema, economizar tempo e força de trabalho
Habeas Corpus
Protege o direito de Locomoção
gratuito e único que não precisa de advogado
Características:
Situações de não aceitação do HC
não cabe contra decisão condenatória a pena de multa
não cabe contra determinação de perda da função pública
não cabe quando já extinta a pena privativa de liberdade
não é meio idôneo para se obter restituição de coisas apreendidas
não cabe contra imposição de pena de exclusão militar ou perda da patente
não cabe originário para o tribunal Pleno de decisão de turma
Habeas Corpus e Punições Disciplinares Militares
não cabe HC em relação a punições disciplinares militares
Espécies
Preventivo ou salvo-conduta
cabível antes do direito de locomoção ser violado
Repressivo ou liberatório
depois da violação ao direito de locomoção
Habeas corpus Coletivo
a CF não prever algo nesse sentido
Partes
Impetrado (contra quem se impetra )
autoridade pública (juízes, delegados, CPIs), ou particular (hospitais, clínicas e etc.)
Paciente (pessoa beneficiada)
maior ou menor de idade
pessoas jurídicas não podem ser pacientes
Impetrante (aquele que entra com o HC)
qualquer pessoa, inclusive estrangeiros e o MP
juízes e delegados em exercício de suas funções não podem impetrar
Mandato de Injunção
é utilizado para sanar omissões legislativa
pode ser individual ou coletivo
Características:
ADO: integra o controle concentrado
Partes
Impetrante
Titular de direito
Impetrado
nunca será particular
MI: Faz parte do controle difuso
Efeitos:
efeitos concretos, o que implica na adoção da posição concretista
MI coletivo
pode ser impetrado por: partido político, organização sindical, MP, Defensoria Pública
Visão Geral
os remédios são garantias dispostas para proteger o direito dos cidadãos
não são considerados recursos ou direitos
Ação Popular
utilizado para combater atos lesivos
gratuito, salvo comprovada má-fé
está disposição de qualquer cidadão
anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural
curiosidades
Direito líquido e certo?
aquele que exige prova pré-constituída, de natureza meramente documental
Curiosidades
Os direitos e deveres se estendem as pessoas jurídicas
A Constituição não veda a prática desportiva com animais
Multa não entra na tipicidade do princípio da pessoalidade
Mandado de segurança só pode ser contra pessoas públicas
o mandado de segurança não depende da presença de direito líquido
o habeas data pode ser usado por pessoas jurídicas