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(3) JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL (PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO (Art. 77 a 83)…
(3) JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL
PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO
(Art. 77 a 83)
ART. 77 - NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA
QND NÃO HOUVER APLICAÇÃO DE PENA
PELA
AUSÊNCIA DO AUTOR DO FATO
OU NÃO OCORRÊNCIA DO ART. 76
O MP OFERECERÁ AO JUIZ :male-judge:
DE IMEDIATO
DENÚNCIA ORAL
SE NÃO HOUVER
NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS
IMPRESCINDÍVEIS
ART. 77, §1º - PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
QUE SERÁ ELABORADA COM BASE
NO TERMO DE OCORRÊNCIA DO ART. 69
COM DISPENSA DO INQUÉRITO
PRESCINDIR-SE-A DO EXAME DO CORPO DELITO
QUANDO A MATERIALIDADE DO CRIME
ESTIVER AFERIDA POR
BOLETIM MÉDICO
OU PROVA EQUIVALENTE
ART. 78 - OFERECIDA A DENÚCIA OU QUEIXA
SERÁ REDUZIDA A TERMO
ENTREGANDO-SE CÓPIA AO ACUSADO
QE COM ELA
FICARÁ CITADO
E IMEDIATAMENTE CIENTIFICADO
DA DESIGNAÇÃO DE DIA E HORA
PARA A AIJ
DA QUAL TBM TOMARÃO CIÊNCIA
O MP
O OFENDIDO
O RESPONSÁVEL CIVIL
E SEUS ADVOGADOS
§3º - AS TESTEMUNHAS ARROLADAS
SERÃO INTIMADAS
POR CORRESPONDÊNCIA 📮 📬
OU POR OFICIAL DE JUSTIÇA
ART. 81 - ABERTA A AUDIÊNCIA
SERÁ DADA A PALAVRA
AO DEFENSOR
PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO
APÓS O QUE O JUIZ
RECEBERÁ OU NÃO
A DENÚNCIA OU QUEIXA
HAVENDO O RECEBIMENTO
SERÃO OUVIDAS
A VÍTIMA
E AS TESTEMUNHAS
DA ACUSAÇÃO E DEFESA
INTERROGANDO-SE A SEGUIR
O ACUSADO
SE PRESENTE
PASSANDO-SE IMEDIATAMENTE
AOS DEBATES ORAIS
E À PROLAÇÃO DA SENTENÇA
§3º - A SENTENÇA
DISPENSADO O RELATÓRIO
MENCIONARÁ OS ELEMENTOS
DE CONVICAÇÃO DO JUIZ
PROCEDIMENTO SUMARISSÍMO
(Art. 77 a 83)
ART. 82 - DA DECISÃO DE REJEIÇÃO
DA DENÚNCIA OU QUEIXA
E DA SENTENÇA
CABERÁ APELAÇÃO
QUE PODERÁ SER JULGADA
POR TURMA DE 3 JUÍZES
EM EXERCÍCIO NO 1º GRAU
REUNIDAOS NA SEDE DO JUIZADO
§1º - A APELAÇÃO SERÁ INTERPOSTA
NO PRAZO DE
10 DIAS
CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA
PELO MP
PELO RÉU
E SEU DEFENSOR
POR PETIÇÃO ESCRITA :writing_hand:
COM RAZÕES E PEDIDO
DO RECORRENTE
§2º - O RECORRIDO
SERÁ INTIMADO PARA
OFERECER RESPOSTA ESCRITA
NO PRAZO DE 10 DIAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 89 - NOS CRIMES
EM QUE A PENA MINÍMA
FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
ABRANGIDAS OU NÃO PELA LEI
O MP
AO OFERECER A DENÚNCIA
PODERÁ PROPOR
A SUSPENSÃO DO PROCESSO
POR 2 A 4 ANOS
DESDE QUE
O ACUSADO NÃO ESTEJA
SENDO PROCESSADO
OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME
PRESENTES
OS DEMAIS REQUISITOS
QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO
ART. 89
§2º - O JUIZ PODERÁ ESPECIFICAR
OUTRAS CONDIÇÕES A QUE
FICA SUBORDINADA A SUSPENSÃO
DESDE QUE
ADEQUADAS AO FATO
E A SITUAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO
§3º - A SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA
SE NO CURSO DO PRAZO
O BENEFICIÁRIO VIER A SER
PROCESSADO POR OUTRO CIME
OU
NÃO EFETUAR A REPARAÇÃO DO DANO
SEM MOTIVO JUSTIFICADO
§4º - A SUSPENSÃO PODERA SER REVOGADA
SE O ACUSADO
VIER A SER PROCESSADO
POR CONTRAVENÇÃO
NO CURSO DO PRAZO
OU DESCUMPRIR
QLQR OUTRA
CONDIÇÃO IMPOSTA
§5º - EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO
O JUIZ DECLARARÁ
EXTINTA A PUNIBILIDADE
§6º - NÃO OCORRERÁ A PRESCRIÇÃO
DURANTE O PRAZO DE
SUSPENSÃO DO PROCESSO
ART. 90-A - ESSA LEI NÃO SE APLICA
NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR :red_cross:
ART. 91 - NOS CASOS DA LEI QUE
PASSAR A EXIGIR REPRESENTAÇÃO
PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PÚBLICA
O OFENDIDO OU SEU REPRES. LEGAL
SERÁ INTIMADO PARA OFERECE-LA
NO PRAZO DE 30 DIAS
:calendar:
SOB PENA DE
DECADÊNCIA