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GALENO - DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 01 CONCEITOS BÁSICOS PROFESSOR…
GALENO - DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 01 CONCEITOS BÁSICOS
PROFESSOR MARCÍLIO FERREIRA
ART 37 CF/88 LIMPE E LEI 9784
MORALIDADE
SOCIAL - SEM REPERCUSSÃO JURÍDICA
JURÍDICA - DECISÕES QUE VIOLEM A BOA FÉ E LEALDADE
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
MANDADO DE SEGURANÇA
HÁBEAS CORPUS / DATA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PUBLICIDADE
TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DO GOVERNO
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DO ESTADO
ADMITE EXCEÇÕES
DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO - LEI 12527
SEGURANÇA DE ESTADO OU DA SOCIEDADE
IMPESSOALIDADE
CONSURSO PÚBLICO - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
LICITAÇÕES - ESCOLHA TÉCNICA - NÃO DIRECIONADA
PUBLICIDADE OFICIAL - NÃO CONTER NOMES - SÍMBOLOS PARTIDÁRIOS. EM NOME DO GOVERNO
PROIBIDO NEPOTISMO ATÉ 3º GRAU
RETOS
CRUZADO - RECÍPROCOS
EFICIÊNCIA
MUDANÇA DO ESTADO BUROCRÁTICO PARA O ESTADO GERENCIAL
EC 45 - INCLUSÃO DO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - NO LIMP === L;I;M;P;E;
SERVIDOR ESTABILIDADE APÓS 03 ANOS - DEMISSÃO POR PROCESSO ADM OU AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESMPENHO -"NOS TERMOS DA LEI" - EFICÁCIA LIMITADA.
LEGALIDADE - VINCULO COM A LEI
SERVIDOR - ADM PÚBLICA - VÍNCULO POSITIVO - SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA E NA FORMA DA LEI
ATOS NORMATIVOS LEGÍTIMOS
PARTICULAR - VÍNCULO NEGATIVO - SE NÃO FOR PROIBIDO, É PERMITIDO
LEI 9784
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
PODER-DEVER
PRINCÍPIO DA
AUTOTUTELA
- 05 ANOS DECADENCIAL
OU
REVOGAÇÃO - EX- NUNC
NÃO VIOLA A LEI MAS SE TORNA INOPORTUNO OU INCOVENIENTE
ANULAÇÃO - EX TUNC
QUANDO O ATO VIOLA A LEI - VÍCIO DE LEGALIDADE
PRINCÍPIOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
CONTRADITÓRIO
AMPLA DEFESA
ISONOMIA MATERIAL
TRATAR OS DIREFENTES DE MANEIRA DIFERENTE
MOTIVO X MOTIVAÇÃO
MOTIVO - CAUSA
TODO ATO ADMINISTRATIVO TEM MOTIVO
MOTIVAÇÃO = DIZER O MOTIVO
EXTERNAR O MOTIVO - NÃO É OBRIGATÓRIO = MAS SE DISSER O ATO FICA VINCULADO A ELE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
ELEMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ÓRGÃO - CENTROS DE COMPETÊNCIA
ATUAÇÃO OPERACIONAL - NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA - AGEM EM NOME DA ENTIDADE A QUAL ESTÁ VINCULADA
SECRETAROA DA FAZENDA
AUTORIDADE
AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
ENTIDADE - TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
U. E. DF e M
ESTADO DE GOIÁS
MOVIMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
DESC
ENT
RALIZAÇAO
CRIAÇÃO DE ENTIDADES
AUTARQUIA
DESCONCENTRAÇÃO
CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
SECRETARIAS - ADM DIRETA
ADM PÚBLICA
INDIRETA
AUTARQUIAS
CRIADAS POR LEI
P.J. DIREITO PÚBLICO
R.J.ADM
FUNDAÇÕES
PRIVADAS
CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI
PUBLICAS
CRIADAS POR LEI
EMPRESAS PÚBLICAS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO - QUE SE CONSOLIDA COM O REGISTRO NA JUCEG
SEGURANÇA NACIONAL
RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO
DIRETA
ESTADOS
DF
UNIÃO
MUNICÍPIOS
DIFERENÇAS ENTRE E. P e S.E.M
E.P - EMPRESA PÚBLICA - QUALQUER MODALIDADE EMPRESARIAL
JUSTIÇA ESTADUAL
CAPITAL 100 % PÚBLICO
S.E.M. - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FORMA SOCIETÁRIA - SEMPRE S/A
JUSTIÇA FEDERAL = UNIÃO - AUTARQUIAS-E.Ps
CAPIAL 51% DO ESTADO - ENTE
CONSELHOS PROFISSIONAIS
PODER DE POLÍCIA = NATUREZA DE AUTARQUIA
OAB - NATUREZA SUI GENERIS
FISCALIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS
PAPEL DEMOCRÁTICO
ASSOCIAÇÃO X CONSÓRCIO
PESSOAS FÍSICAS
ASSOCIAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS PÚBLICAS
CONSÓRCIO
SETORES
2º SETOR = O MERCADO
3º SETOR = ENTIDADES QUE ATUAM JUNTO AO ESTADO = PARAESTATAIS - SISTEMA S - SESC-SENAI-SESI = NÃO FAZEM PARTE DA ADM PÚBLICA - NÃO PRECISA LICITAÇÃO E CONCURSO PÚBLICO.
1º SETOR = O ESTADO
RECEBEU VERBA PÚBLICA = DEVER DE PRESTAR CONTAS - AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE + SUJEIÇÃO AOS PRICÍPIOS DA ADM PÚBLICA.