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DF4 - CRÉDITOS ADICIONAIS (CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (ORDINÁRIO (já está…
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REGRA DE OURO
:green_cross:comparativo das receitas de capital - operação de crédito - com as despesas de capital (R >= D)
:green_cross:pode ser quebrada em nova operação de crédito como fonte para crédito suplementar ou especial. Aprovação por maioria absoluta
ORÇAMENTO IMPOSITIVO
1,2% da Receita corrente líquida deve ser usada em despesas que foram sugeridas por emendas individuais de parlamentares (0,6% para saúde)
:black_small_square: Rprevista = Rarrecadada EQUILÍBRIO DE ARRECADAÇÃO
:black_small_square: Rp > Ra FRUSTRAÇÃO DE RECEITA OU INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO - limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) em até 30d do fim do bimestre, salvo para obrigações legais e constitucionais como mínimo para a saúde, serviço da dívida e outras despesas ressalvadas pela LDO
:black_small_square: Rp < Ra EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Possível fonte para créditos adicionais e usado preferencialmente
pelos créditos extraordinários. Lei manda observar a tendência do ano. Deve ser subtraído o valor dos créditos extraordinários já abertos no exercício, o que restar será o valor disponível para os créditos suplementar e especial
RC, A e SOBRAS NÃO ALTERAM O MONTANTE TOTAL DE R E D NA LOA