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I. DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO 0101 -…
I. DIREITO CONSTITUCIONAL TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO
0101 - CLASSIFICAÇÕES E CF/88
CLASSIFICAR É AGRUPAR EM FUNÇÃO DE CRITÉRIOS
INTERPRETAÇÃO
CORRETA APLICAÇÃO
ENTENDIMENTO
PRINCIPAIS CLASSIFICAÇÕES
EXTENSÃO
SINTÉTICAS - PEQUENA - POUCAS NORMAS - EUA
NORMAS FUNDAMENTAIS
NORMAS ESTRUTURAIS DE ESTADO
ANALÍTICAS - AMPLAS - REÚNE NORMAS FUNDAMENTAIS + NORMAS CONSIDERADAS IMPORTANTES. DIREITO DE FAMÍLIA - CF/88.
CONTEÚDO
MATERIAL - APENAS MATÉRIA CONSTITUCIONAL
FORMAL - REUNE NORMAS GERAIS DE ESTADO COM OUTRAS NFORMAS IMPORTANTES
FORMA DE CRIAÇÃO
ESCRITA - ÚNICO DOCUMENTO SOLENE
CODIFICADA - UM CÓDIGO - AGRUPAMENTO EM 01 DOCUMENTO
LEGAL - ALGUNS DOCUMENTOS
NÃO ESCRITA - LEIS ESPARSAS
MODO DE ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA - RUPTURA COM DOGMAS ANTERIORES
HISTÓRICAS - EVOLUÇÃO LENTA - COSTUMEIRA.
ORIGEM
PROMULGADA - ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE - VOTO
CEZARISTA - IMPOSIÇÃO POLÍTICA - VIA REFERENDO - PARA LEGIMITAR UMA CONSTITUIÇÃO IIMPOSTA ANTERIORMENTE
OUTORGADA - IMPOSTA - AUTORITARISMO
PACTUADAS - MONARQUIA + BURGUESIA - MONARQUIAS CONTITUCIONAIS. ACORDO DE FORÇAS ANTAGÔNICAS
ALTERABILIDADE
FLEXÍVEIS - MESMO PROCESSO DE ALTERAÇÃO LO-LC- EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
SEMI-RIGIDAS - PARTE - RIGIDA X PARTE - FLEXÍVEL
RÍGIDAS - PROCESSO MAIS DIFÍCIL PARA ALTERAÇÃO DE NOIRMAS CONSTITUCIONAIS - 2X - CADA CASA - 3/5 - EMENDAS CONSTITUCIONAIS
CLASSIF. ESPECIAL - ALEXANDRE DE MORAIS - SUPER RÍGIDAS. PARTE RÍGIDA E PARTE IMUTÁVEL - CLAUSULAS PETREAS - ART 60 &4º
CF / 1988 CLASSIFICAÇÃO
CONTEÚDO
FORMAL
MODO DE ELABORAÇÃO
DOGMÁTICA
EXTENSÂO
ANALÍTICA
CRIAÇÃO
ESCRITA
ALTERABILIDADE
RÍGIDA - VISÃO DO STF
ORIGEM
PROMULGADA