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11 Constitucional Defesa do Estado e das Instituições Democráticas …
11 Constitucional
Defesa do Estado
e das Instituições
Democráticas
Estado de Defesa I
Objetivo
Preservar ou restabelecer
em locais restritos e
determinados a paz social
ou a ordem pública
Pressupostos
Ameaça da
ordem pública
ou paz social
Grave e
iminente
instabilidade
Calamidades de
grandes proporções
Classificação
Preventivo
Repressivo
Decretado pelo
Presidente
Após ouvidos
Conselho de
Defesa Nacional
Conselho
da República
Ato discricionário
Por decreto
executivo
Prisão por crime
contra o Estado
Pode ser determinada
pelo executor da medida
Determinação de
autoridade judicial
é desnecessária
Deverá comunicar
imediatamente ao
juiz competente
Acompanhada
de declaração
Estado físico
e mental do
momento da
autuação
Não superior
a 10 dias
Prisão/detenção
Salvo se autorizada
pelo Poder Judiciário
Vedada a
incomunicabilidade
do preso