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8 Sujeitos de DIP (Estado (Sucessão (De tratados (Convenção de Viena sobre…
8 Sujeitos de DIP
Estado
Elementos
(Declaração de Montevidéu, 1933, art. 1): população permanente, território delimitado, governo soberano e capacidade de se relacionar com outros Estados
Doutrinas
Stimson
(1932): EUA anunciam a Japão e China que não reconhecerão alterações territoriais derivadas do uso da força
Drago
(1902): vedação do uso da força em caso de inadimplência (diplomacia das canhoneiras, Barão não apoiou); consagrada na Convenção Porter, firmada durante a
Conferência de Paz de Haia
(1907)
Estrada
(1930): Estado que não concordar com a ascensão de um governo, deve simplesmente romper relações, respeitando a autodeterminação e a soberania
Betancourt
(1959): não reconhecimento de governos oriundos de rupturas institucionais (contexto de alinhamento da Venezuela com os EUA, interesses econômicos)
Tobar
(1907): governo só deve ser reconhecido se tiver respaldo popular internamente
Calvo
(1863): nacionais sob jurisdição estrangeira devem observar o que determina o Estado de domicílio, evitando gerar tensões internacionais
Extinção
Condição: perda de um dos
elementos constitutivos
Fusão, unificação, reunificação, agregação; dissolução, desintegração; autoextinção; negociação internacional, e; conquista (vedado pelo DI, Montevidéu, art. 10 e Carta da ONU, arts. 1 e 2)
Surgimento
Fusão, unificação, agregação; dissolução, desintegração; secessão (de não colônias); desmembramentos (de colônias); guerra lícita (arts. 39-54 da Carta da ONU); conquista (vedado pelo DI); ocupação de terras nullius (obsoleto)
Contiguidade (terra nullius, terra sem dono, e res derelicta, terra abandonada)
Parecer CIJ
(2010)
Pergunta da CIJ em 2008:
a declaração unilateral de independência do Kosovo está de acordo com o DI?
Caráter consultivo, requerido pela AGNU e muito criticado pela comunidade internacional (possível omissão da CIJ)
Admissibilidade
Assunto era tratado no CSNU, mas AGNU poderia requerer parecer consultivo, só não emitir
Recomendações
(art. 12)
Res. 1244/1999 do CSNU
: autoriza presença internacional no Kosovo, Missão UNMIK (CIJ declara que não pode rever essa medida)
Brasil formulou considerações contra o Kosovo
quando da abertura de discussões: país ainda não reconhece Kosovo
Mérito
CIJ não respondeu se a declaração do Kosovo estava de acordo com o DI segundo o
princípio da secessão remedial
Também não respondeu se a independência do Kosovo violava a Res. 1244
Res. 1244 foi materialmente violada (não previa secessão para a solução da controvérsia), mas a declaração partiu de autoridade que não fazia parte do acordo, logo não houve violação formal
Secessão remedial
: se uma minoria de etnia distinta for maioria no território em que habita e passar a sofrer perseguições/perder seus direitos políticos, tem direito à independência
Sucessão
De tratados
Convenção de Viena sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Tratados
, 1978 (
D10214/20
):
tratados territoriais têm sucessão automática
(estabilidade das fronteiras) e tratados pessoais (e. g. aliança militar) têm tabula rasa
Descolonização
:
tábula rasa
é regra geral, multilaterais podem ser mantidos
Anexação parcial
(caso do Acre):
tratados do predecessor perdem eficácia
e tratados do sucessor passam a ser aplicados
Unificação
(fusão e agregação) ou
separação
(desmembramento ou secessão):
preservação de todas
as obrigações
Bens internos móveis ou imóveis: é do Estado que tiver soberania sobre o território onde se situa
Pode ser regulada por acordo entre sucessor e antecessor
Em OIs: sucessor não ocupa automaticamente a cadeira do antecessor
Bens externos móveis ou imóveis: repartição equitativa
Arquivos
: ficam com o Estado ao qual dizem respeito
Convenção de Viena sobre a Sucessão de Estados em Matéria de Bens, Arquivos e Dívidas, 1983 (não promulgada)
Dívidas
: legadas aos beneficiários (repartição em caso de dissolução), exceto as contraídas por um governo para sustentar guerra antirrevolucionária
Direitos e
deveres
Convenção de Montevidéu e arts. 1 e 2 da Carta da ONU
Direitos
: exercício da soberania sobre território e povo, autodeterminação, defesa de sua conservação (território inviolável), sua integridade, independência e existência
Deveres
: respeito ao Direito, solução pacífica de controvérsias (Montevidéu, art. 10 e Carta da ONU, arts. 1 e 2), não intervenção
Reconhecimento
De governo
: mera assunção de representatividade do novo governo, válido somente em caso de ruptura institucional, não implica reconhecimento do Estado
De Estado
Sem prazo-limite, efeitos
ex tunc
,
irrevogável
Condiciona-se somente ao
jus cogens
e aos princípios
erga omnes
Unilateral, discricionário, meramente declaratório
Tipos: expresso ou tácito (estabelecimento de relações)
Soberania
Interna
: supremacia jurídica sobre bens e pessoas, monopólio da força e das leis (
soberania positiva
)
Freios
: Estado de Direito, ordenamento de DI
Externa
: capacidade de se relacionar com Estados de forma independente num
ambiente anárquico
(
soberania negativa
)
Assegurada pelo sistema pós-Vestfália (1648), depois consagração no contexto de ascensão do liberalismo,
Locke
, Estado de Direito,
Montesquieu
Caso
Nicarágua :red_cross:
EUA
Ingressado pela Nicarágua em 1984: EUA teria promovido diversos ataques contra o governo e financiado uma guerrilha (
contras
) para derrubá-lo
EUA apresentou diversas manifestações contrárias à
possibilidade de a Corte exercer a jurisdição
e depois
se recusou a participar das discussões de mérito
Mérito
(1986)
Princípio da não agressão
: EUA teria violado ao atacar instalações petrolíferas e bases navais nicaraguenses
Princípios da não intervenção, da autodeterminação e da soberania
: EUA violou ao apoiar os
contras
Violação do DI pelos contras
: não poderia ser imputada aos EUA, já que não havia provas de que o país ordenou as violações
Foi instituída uma indenização a ser paga pelos EUA
: não pagaram porque não aceitaram a jurisdição da CIJ
Entes que podem atuar na sociedade internacional
Beligerantes
: movimentos de grande espectro contra o governo (mantém tropas e território), podem celebrar tratados e reconhecimento implica direitos e deveres (geralmente o primeiro a reconhecer é o próprio Estado que está sendo subvertido pelos beligerantes, a fim de se eximir de responsabilização e gerar deveres aos beligerantes)
Insurgentes
: movimentos de espectro limitado contra o governo, capacidade de celebrar tratados depende dos termos do reconhecimento
Nações em luta pela soberania
: plenitude da personalidade internacional depende do reconhecimento da sociedade internacional
Blocos regionais
: mecanismos de integração, personalidade internacional depende do interesse de seus membros (MERCOSUL tem), podem exercer o direito de legação, celebrar tratados, comparecer perante tribunais
Comitê Internacional da Cruz Vermelha
: possui características políticas/jurídicas de ONG, é sujeito de DIP
Personalidade internacional plena
(Sujeitos de DIP tradicionais)
Características comuns
: celebram tratados, possuem ampla capacidade de ação, participam em mecanismos de resolução de conflitos
Estados
: personalidade originária, são entes soberanos
Organizações Internacionais
: personalidade internacional derivada, não possuem soberania
Vaticano
É considerado um Estado pleno (sujeito de DIP), já que possui todos os elementos necessários (celebra tratados, participa de OIs, exerce o direito de legação); governado pelo Papa
É uma cidade-Estado criada pelo Tratado de Latrão de 1929, abriga a Santa Sé
Santa Sé
: sediada no Vaticano, é a entidade que comanda a Igreja Católica, executa as legações diplomáticas em nome do Vaticano, seus acordos são chamados de concordatas
Ordem Soberana e Militar de Malta
: entidade que presta assistência humanitária e médica em conflitos, sediada em Roma, alega ter personalidade de DIP (mantém representação diplomática no Brasil)
Personalidade internacional fragmentária
(sujeitos de DIP não consolidados)
Indivíduos
: são afetados diretamente por normas internacionais, têm tido acesso a mecanismos de resolução de controvérsias
ONGs
: beneficiam-se do ordenamento internacional e precisam seguir as normas desse âmbito; zelam pela aplicação das normas de DDHH e sobretudo de meio ambiente e participam de OIs como observadoras
Empresas
: celebram contratos ou documentos não vinculantes
Características comuns
: não celebram tratados, possuem acesso limitado a mecanismos de resolução de controvérsias