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Empresário(Capacidade; resp; desconsideração) (Empresário…
Empresário(Capacidade; resp; desconsideração)
Empresário
Capacidade
Aos em pleno gozo da capacidade civil e não impedidos
Alcança o Empres.Individual, Eireli,
mas não aos sócios da sociedade empresária
Impedidos :forbidden:
os magistrados, os membros do MP
os falidos ainda não reabilitados, os servidores públicos, os leiloeiros
e os militares
Art. 973. A pessoa l
egalmente impedida
de exercer atividade própria de empresário, se
a exercer,
responderá pelas obrigações contraídas.
Consequências nas esferas Penal e Adm
Exceção ao Incapaz
superveniente
Necessita Alvará Judicial
após exame de riscos, conveniência
revogável a qualquer tempo
Repres. ou Asisstido
cap.totalmente intregralizado
Não podendo exercer a adm da empresa
Por sucessão
Conjuges
pode firmar sociedade entre si ou com terceiros
salvo se casado em comunhão univernsal ou separação Obrigatória.
Quando não poderão ser sócios, ainda que participem terceiros
.
Não há necessidade de outorga conjugal
, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Não há problema em um dos cônjuges constituir sociedade.
. A sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário
não pode ser oposta a terceiros antes de arquivada e averbada
no Registro Público de Empresas Mercantis.
PE(pqno empresário)
Somente a ele é dada a dispensa
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere
o art. 970.
(sobre a escrituração mecanizada ou não........)
RB no ano anterior até 81.000R$(6.750R$ ao mês)
OPTANTE PELO SIMPLES
MEI
Cumulativamente
RB no ano anterior até 81.000R$(6.750R$ ao mês)
OPTANTE PELO SIMPLES
Prod.rural
Prest. serv
Industrial
comercio
Se tiver único empregado
recolherá 3%CPP
Vedado
Ter outro estabelecimento
particular de outra empresa como titular, sócio ou adm
ME(microempresa)
Soc. Empresária
Soc. Simples
EIRELI
Emp. individual
RB >360.000 até 4.800.000. R$
EIRELI
PJ ou PF
Ente Singular
Diferente do EMPRESÁRIO e Soc.Empresária
Requisitos
Cap.mínimo 100x s.minimo
Titular só figure em pj desta modaldd
Empresário Individual :silhouette:
Não é PJ
Deve-se registar CNPJ e na Junta Comercial competente
Resp. Ilimitada
Sociedade Empresária :silhouettes:
É PJ
PF é distinta da PJ
EPP
Soc. Empresária
Soc. Simples
EIRELI
Emp. individual
RB >360.000 até 4.800.000. R$
Responsabilidade dos sócios e adm
ADM
faculta-lhe ser sócio
Em regra
não responderão pelos débitos sociais
Salvo quando agirem com excesso de poderes(atos ultra vires)
Mesmo que por culpa
Resp.
sócio
poderá ser
Ilimitada
Sócios respondem diretamente pelos débitos sociais
Limitada
restringe-se ao valor das Cotas
REsp 1250582/MG,
Para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada. Sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração.
Atos Ultra Vires
Atos ilegais
contrários ao contrato
ou estatuto
remissão da sociedade ao ato ultra vires
quando a limitação do adm estiver inscrita
averbada
provar q era conhecido de terceiro
ou se tratar de operação evidentemente estanha à atividade
Desconsideração da PJ
Incidente de desconsideração
Abuso de pj
desvio de finalidade
Confusão patrimonial
Autorização Judicial para responsabilização dos sócios
Comprovação do abuso
Outros Casos
Falência
estado de Insolvência
Encerramento
inatividade por má-adm
Quando a PJ for obstáculo ao ressarcimento de prej. á consumidores
Legitimados
Parte
MP
de forma Peticionada
com pressupostos legais
É medida excepcional
sendo indícios de encerramento irregular e falta de bens à satisfação
motivos insuficientes
Sem possibilidade de satisfação pela penhora de bens da sociedade
Teorias
Maior
Exigência de mais requisitos
Menor
Exige o mero inadimplemento
STJ
Desconsideração Inversa
Sociedade responde por dívidas dos sócios
Quando a PJ é usada para não satisfação de dívidas do sócio
Instruído e decidido por
Decisão Interlocutória