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União (3) (A MUDE legislar concorrentemente sobre esse assuntos: (Direito…
União (3)
A MUDE legislar concorrentemente sobre esse assuntos:
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Orçamento
Juntas comerciais
Custas dos serviços forenses
Produção e consumo
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico
Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas
Procedimentos em matéria processual
Previdência social, proteção e defesa da saúde
Assistência jurídica e Defensoria pública
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
Proteção à infância e à juventude
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se a estabelecer normas gerais
Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
Porém a lei federal suspende a lei estadual em eficacia
Caso não tiver lei federal sobre determinado assunto, os Estados exercerão a competência legislativa plena