I) Conceito: bem é toda a utilidade em favor do ser humano.
Juridicamente, o 'bem jurídico' pode ser definido como toda utilidade, em favor do ser humano, que é objeto de uma relação jurídica.
PS: o bem jurídico pode ser físico ou imaterial. Se físico, recebe também o nome de "coisa".
Ex de bens: uma maçã, um carro, o direito de crédito, a energia elétrica, os direitos autorais.