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Das Disposições Gerais
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Das Disposições Finais
Das Disposições Gerais
Das Disposições Finais
Art.124. As unidades da Polícia Civil funcionarão em regime de MÚTUA colaboração, RESPEITADAS as atribuições específicas de cada uma.
Art.125. Mediante:
- proposta das unidades ,
- supervisionada pelos Departamentos
- a Direção-Geral estabelecerá regras de funcionamento INterno de cada unidade.
Art.126. A subordinação hierárquica das unidades da Polícia Civil é definida no enunciado de suas atribuições.
Art.127. O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo Corregedor-Geral de Polícia.
Art.128. TRAJES deverão
- Delegados = PASSEIO COMPLETO (Terno e gravata)
- demais servidores = traje condigno com a função.
Art.129. Os PADRÕES das edificações, mobiliários e viaturas serão estabelecidos pelo DAG (Dep. Adm. Geral) com a finalidade de uniformizar seus aspectos no âmbito da Polícia Civil.
Art.130. Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil deverão fixar residência:
- no DF ou ENTORNO,
face ao regime de dedicação integral e exclusiva inerente à função policial.
Art.131. É vedado o uso de bens pertencentes à carga patrimonial da Polícia Civil para fins diversos da atividade policial.
Art.132. Para fins do presente regimento, considera-se Supervisor de Dia o servidor escalado para representar o Diretor-Geral da PCDF no controle, supervisão, avaliação e acompanhamento das atividades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com o planejamento previamente elaborado pela unidade, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
Art.133. Aos servidores LOTADOS na APC incumbe o DEVER de coordenar cursos, seminários, palestras e outros similares, ministrados naquele órgão ou sob sua responsabilidade.
Art.134. Ao servidor policial incumbe o DEVER de desempenhar o magistério na APC, QUANDO INDICADO para compor o corpo docente de cursos, seminários, palestras e outros similares, a fim de contribuir com seus conhecimentos adquiridos na Instituição para a formação e aperfeiçoamento dos demais servidores.
Diretor Geral
Diretor Geral
Adjunto
Corregedor
Geral de Polícia
Linhas sucessória p/ impedimentos EVENTUAIS
Funcionamento INterno
- Unidades SUGEREM
- Departamento SUPERVISIONAM
- Direção-Geral ESTABELECE
- Departamento SUPERVISIONAM
Na VACÂNCIA do cago de Diretor-geral,
o Governador escolhe outro ⚠
Os símbolos oficiais da PCDF são:
I - a bandeira;
II - o hino;
III - o brasão;
IV - o distintivo.
Estão REVOGADOS NESSE decreto. Eles estão em OUTRO decreto ⚠
Art.137. O presente regimento SOMENTE poderá ser ALTERADO mediante ato do Governador do DF.
Art.138. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo DIRETOR-GERAL da Polícia Civil.
- OMISSÕES/DÚVIDAS = Diretor-Geral dirimir
.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . - ALTERAÇÕES = Governador