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Das Disposições Gerais
E
Das Disposições Finais

Das Disposições Gerais

Das Disposições Finais

Art.124. As unidades da Polícia Civil funcionarão em regime de MÚTUA colaboração, RESPEITADAS as atribuições específicas de cada uma.

Art.125. Mediante:

  • proposta das unidades ,
  • supervisionada pelos Departamentos
  • a Direção-Geral estabelecerá regras de funcionamento INterno de cada unidade.

Art.126. A subordinação hierárquica das unidades da Polícia Civil é definida no enunciado de suas atribuições.

Art.127. O Diretor-Geral da Polícia Civil é substituído em suas ausências e impedimentos eventuais pelo Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil e, na falta deste, pelo Corregedor-Geral de Polícia.

Art.128. TRAJES deverão

  • Delegados = PASSEIO COMPLETO (Terno e gravata)
  • demais servidores = traje condigno com a função.

Art.129. Os PADRÕES das edificações, mobiliários e viaturas serão estabelecidos pelo DAG (Dep. Adm. Geral) com a finalidade de uniformizar seus aspectos no âmbito da Polícia Civil.

Art.130. Os servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil deverão fixar residência:

  • no DF ou ENTORNO,
    face ao regime de dedicação integral e exclusiva inerente à função policial.

Art.131. É vedado o uso de bens pertencentes à carga patrimonial da Polícia Civil para fins diversos da atividade policial.

Art.132. Para fins do presente regimento, considera-se Supervisor de Dia o servidor escalado para representar o Diretor-Geral da PCDF no controle, supervisão, avaliação e acompanhamento das atividades da Polícia Civil do Distrito Federal, de acordo com o planejamento previamente elaborado pela unidade, zelando pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.

Art.133. Aos servidores LOTADOS na APC incumbe o DEVER de coordenar cursos, seminários, palestras e outros similares, ministrados naquele órgão ou sob sua responsabilidade.

Art.134. Ao servidor policial incumbe o DEVER de desempenhar o magistério na APC, QUANDO INDICADO para compor o corpo docente de cursos, seminários, palestras e outros similares, a fim de contribuir com seus conhecimentos adquiridos na Instituição para a formação e aperfeiçoamento dos demais servidores.

Diretor Geral

Diretor Geral
Adjunto

Corregedor
Geral de Polícia

Linhas sucessória p/ impedimentos EVENTUAIS

Funcionamento INterno

  • Unidades SUGEREM
    • Departamento SUPERVISIONAM
      • Direção-Geral ESTABELECE

Na VACÂNCIA do cago de Diretor-geral,
o Governador escolhe outro

Os símbolos oficiais da PCDF são:


I - a bandeira;


II - o hino;


III - o brasão;


IV - o distintivo.


Estão REVOGADOS NESSE decreto. Eles estão em OUTRO decreto ⚠

Art.137. O presente regimento SOMENTE poderá ser ALTERADO mediante ato do Governador do DF.


Art.138. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo DIRETOR-GERAL da Polícia Civil.

  • OMISSÕES/DÚVIDAS = Diretor-Geral dirimir
    .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
  • ALTERAÇÕES = Governador