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11 D 30.490/09 TÍTULO III Da Composição Orgânica das Atribuições do…
11 D 30.490/09
TÍTULO
III
Da
Composição Orgânica das Atribuições do Conselho Superior da PCDF
Art.91. O
Conselho Superior da PCDF,
com atribuições
consultivas
,
opinativa
,
normativa
, de
deliberação colegiada
,
presidido
pelo
DIRETOR-GERAL
da Polícia Civil tem a seguinte COMPOSIÇÃO:
.
.
I - Membros
NATOS
:
a)
Diretor-Geral
da Polícia Civil;
b)
Diretor-Geral Adjunto
da Polícia Civil;
c)
Corregedor-Geral
de Polícia Civil;
d)
Diretor
do
DPE
(
Departamento de Polícia Especializada
);
e)
Diretor
do
DPC
(Departamento de Polícia Circunscricional);
f)
Diretor
do
DPT
(Departamento de Polícia Técnica);
g)
Diretor
do
DEPATE
(Departamento de Atividades Especiais);
h)
Diretor
do
DAG
(Departamento de Administração Geral);
i)
Diretor
da
APC
(Academia de Polícia Civil);
j)
Ex-Diretor-Geral
; :star: (ATÉ APOSENTAR) :older_man::skin-tone-2:
k)
Ex-Corregedor Geral
. :star: (ATÉ APOSENTAR):older_man::skin-tone-4:
.
II- Membros
ESCOLHIDOS
:
a) Um
Delegado
de Polícia da classe
especial
;
b) Um
Perito Médico Legista
da classe
especial
;
c) Um
Perito Criminal
da classe
especial
;
d) Um
Papiloscopista
da classe
especial
;
e) Um
Agente de Polícia
da classe
especial
;
f) Um
Escrivão
de Polícia da classe
especial
;
g) Um
Agente Penitenciário
da classe
especial
.
serão escolhidos em
listaS sêxtuplaS
substituídos
pelo
1º suplente
nos casos de
ausência
ou impedimento e,
.
por
decisão do Diretor-Geral
,
substituídos até o final
do mandato, no caso de
vacância
.
poderá desistir
de sua participação no Conselho Superior. :check:
Art.92. Ao
Conselho Superior da PCDF
, tem como
atribuições
:
.
I -
Conhecer
as
representações contra membros do Conselho
, ENCAMINHADO-AS,
com parecer
,
ao Diretor-Geral
de Polícia Civil;
II -
Opinar
sobre as
diretrizes básicas
dos
concursos públicos
para ingresso nas carreiras da PCDF;
III -
Opinar
quanto à formação, especialização,
treinamento
e
aperfeiçoamento
dos
servidores policiais
civis;
IV -
Opinar
quanto à
concessão
de
comendas
e outras
honrarias da Polícia Civil
para policiais civis e membros da comunidade;
V -
Opinar
sobre a
proposta Orçamentária
da PCDF;
VI -
Funcionar
COMO
Conselho de Ética
;
VII -
Opinar
sobre
pedidos de ANISTIA
;
VIII -
Aprovar medidas
que visem ao
aperfeiçoamento profissional
e dos serviços prestados pela PCDF;
IX -
Opinar
sobre
propostas
de
alterações
na
estrutura orgânica
e no
quadro funcional
da Polícia Civil;
X -
Opinar
em
planos
de
aplicação de recursos
;
XI -
Elaborar
e
aprovar REGIMENTO INTERNO próprio;
XII - Aprovar
normas regimentais
da Polícia Civil;
XIII -
Propor normas gerais
de procedimentos de
apuração de infrações PENAIS
e
DE GESTÃO
da PCDF;
XIV -
Aprovar
normas gerais
de procedimentos para
apuração
do
estágio probatório
;
XV -
Propor
ao Diretor-Geral
de Polícia
outras providências
que visem a
recompor
a
ordem disciplinar
e
administrativa
das atividades da Polícia Civil;
XVI -
Formular moções
sobre
assuntos relevantes
de interesse da PCDF;
XVII -
Opinar
sobre temas relativos à
interpretação de normas
disciplinares
,
administrativas
e
penais
no exercício das atividades da Polícia Civil;
XVIII -
Opinar
sobre a
movimentação de dirigente
de unidade orgânica da Polícia Civil;
XIX -
Deliberar
sobre
fato de relevância
que envolva os interesses da PCDF.
Art.93. As
decisões
do
Conselho Superior da PCDF
serão tomadas por
MAIORIA ABSOLUTA
de votos dos seus membros, mediante resoluções, cabendo ao seu
Presidente
o
voto de qualidade.