Poderes da ADM
Vinculado
Regulamentar/Normativo
Polícia
Disciplinar
Hierárquico
Discricionário
O agente deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei. Não cabe a ele o juízo de conveniência e oportunidade, não existe margem de escolha.
Ao agente cabe certa flexibilidade em seus atos, porém, dentro do que a lei permite.
Estabelece uma relação de hierarquia que é caracterizada pelo nível de subordinação entre os órgãos e agentes públicos da uma mesma pessoa jurídica. Permite ao superior hierárquico dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências.
Prerrogativa conferida à Administração de punir seus próprios servidores, e aplicar sanção aos particulares vinculados a ela por meio de ato ou contrato.
É o poder conferido aos chefes do executivo (presidente da república, governador e prefeito) para editar atos normativos sob forma de decreto, cujo conteúdo é o detalhamento, explicação das normas contidas nas leis adminis., permitindo sua aplicação pela ADM.
Condicionar e restringir o uso e gozo de bens, exercício de atividades privadas para proteger os interesses gerais da coletividade ou do Estado. Pune os particulares.
Modalidades
Preventivo - anuência prévia para a prática de atividades privadas (licença e autorização). Alvarás, carteiras, declarações, certificados etc.
Repressivo - aplicação de sanções administrativas a particulares.
Características
Discricionariedade - o que fiscalizar e como punir
Auto - executoriedade - não precisa de autorização pra punir
Coercibilidade - uso de força para punir
Só abrange infrações relacionadas ao serviço público