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CONDECON (ATRIBUIÇÕES (Elabora, revisa e atualiza as normas do art. 55 do…
CONDECON
ATRIBUIÇÕES
Elabora, revisa e atualiza as normas do art. 55 do CDC
Aprova, firma e fiscaliza o cumprimento de convênios, acordos e contratos como representante de THE, objetivando o disposto no inciso II
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Examina e aprova projetos científicos que visam estudo, proteção e defesa do consumidor
Delibera sobre a aplicação e destinação de recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos
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COMPOSIÇÃO
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02 representantes de associações na forma do art. 82, IV do CDC
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Representantes do MPE e da DPE tem participação nas reuniões do CONDECON como instituições observadoras sem direito a voto
As entidades ou órgãos, na forma de seu regimento interno, escolherão seus representantes
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Perderá a condição de membro e será substituído o representante que sem motivo faltar a 3 reuniões seguidas ou 6 alternadas, no período de um ano
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Reunião uma vez por mês, ou quando convocado pelo presidente ou pela maioria dos membros.
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