Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Interpretação Constitucional (Princípios Hermenêuticos Constitucionais…
Interpretação Constitucional
Método Jurídico-Clássico
Interpreta a Constituição como Lei
Mesmos elementos de interpretação legislativa
Literal, gramatical, histórico, sistemático, teleológico, racional, genético
Método Tópico-problemático
Parte do problema
Necessidade de solucionar um problema
Torna a Constituição um conjunto aberto de regras e princípios
Método Hermenêutico-Concretizador
Parte da norma para o Problema
Aspecto subjetivo da interpretação
Do subjetivo para o objetivo
Método Científico-Espiritual
Constituição é dinâmica
Soma a realidade da sociedade com valores ocultos ou subjacentes
Método Normativo-Estruturante/Concretista
Concretização da norma à realidade
A realidade molda a norma
Método Comparativo
Compara diversas Constituições para resolver o caso concreto.
Princípios Hermenêuticos Constitucionais
Unidade da Constituição
Interpretação de direitos de forma não contraditória em entre si
Efeito Integrador
A solução para o caso deve, também, ser a melhor político-socialmente
Máxima efetividade/eficiência
Deve-se dar a maior efetividade/eficiência à norma constitucional
Conformidade ou Justeza
A sistema jurídico não pode ser interpretado de forma a "quebrar" o sistema do Poder Constituinte Originário
Concordância prática ou harmonização
Evitar o sacrifício total de uma norma para outra
Interpretação Conforme a Constituição
Havendo norma com vários sentidos, dar-se-á à ela o sentido que melhor se encaixe à Constituição