I - Dirigir, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atribuições específicas e genéricas das unidades de identificação subordinadas;
II - Propor normas, elaborar pareceres e notas técnicas, sobre identificação CIVIL e CRIMINAL, monodactilar e necro papiloscópica, de representação facial humana (no âmbito de sua competência) e retrato falado;
III - Proceder à identificação civil e criminal expedindo o documento de identificação civil, com base no sistema datiloscópico, e o registro monodactilar quando da identificação criminal;
IV - Planejar, supervisionar e realizar, por solicitação de autoridade competente, a execução de trabalhos periciais papiloscópicos e necro papiloscópicos relativos ao levantamento, coleta, análise, codificação, decodificação e pesquisa de padrões e vestígios papilares, trabalhos periciais de prosopografia (no âmbito de sua competência), envelhecimento, rejuvenescimento, retrato falado e de representação facial humana, expedindo os respectivos laudos;
V - Realizar estudos e pesquisas técnico-científicas visando o aperfeiçoamento da identificação humana papiloscópica, bem como, manter intercâmbio institucional e profissional com organizações congêneres NACIONAIS e INTERNACIONAIS;
VI - Encaminhar, QUANDO SOLICITADOS pelos DEMAIS INSTITUTOS de Polícia Técnica, cópia de laudos ou pareceres papiloscópicos e necro papiloscópicos, em especial dos casos vinculados a perícias executadas pela unidade requerente, devendo ser restritas ao Instituto de Identificação, as informações relativas à confirmação de identidades advindas de pesquisas e confrontos de padrões papilares,
VII - Encaminhar, por EMPRÉSTIMO AO Instituto de Criminalística, prontuário civil e individual datiloscópica, quando necessário à complementação de exames grafotécnicos EM carteiras de identidade;
VIII - Fornecer informações contidas em arquivos às unidades e entidades credenciadas pela Direção-Geral da PCDF
IX - Prestar auxílio técnico aos serviços de acesso dos visitantes junto às unidades prisionais do Distrito Federal, através do método do confronto datiloscópico.
X - Autorizar as solicitações de atendimentos externos;
XI - Desempenhar outras atividades que se enquadrem no âmbito de suas atribuições.