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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (características (Historicidade: Os…
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
• Dos Direitos e deveres individuais e coletivos – Art. 5º
• Dos Direitos sociais – Art. 6º a 11
• Da Nacionalidade – Art. 12 e 13
• Dos Direitos Políticos – Art. 14 a 16
• Dos Partidos políticos – Art. 17
FUNÇÕES
Status passivo:
E quando o estado impõe deveres sobre o indivíduo (ex: art. 5º, XXIII);
Status negativo
: O indivíduo exige do Estado uma abstenção, (ex: art. 5º, VI);
Status positivo:
O indivíduo exige do Estado “um fazer”. Exige que o Estado dê efetividade aos direitos fundamentais. (Ex: art. 6º)
Status ativo:
O indivíduo exerce os seus direitos políticos, e visto como um cidadão, (ex: art. 14).
Dimensões
Subjetiva:
O indivíduo ora pode exigir do Estado uma conduta negativa (uma abstenção, um não fazer), ora pode exigir prestações estatais positivas, visando à implementação desses direitos, principalmente os de cunho social.
Objetiva:
Os direitos fundamentais irradiam suas normas sobre todo o ordenamento jurídico (eficácia irradiante), impondo a todos os poderes do Estado a observância desses direitos.
características
Historicidade
: Os direitos fundamentais são fruto da constante evolução histórica da sociedade.
Universalidade
: Os direitos fundamentais destinam-se a todos os seres humanos.
Inalienabilidade
: Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis.
Imprescritibilidade
: Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, ou seja, não prescrevem.
Irrenunciabilidade
: Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, seu titular deles não pode dispor, embora possa deixar de exercê-los.
Indivisibilidade
: Exemplo: O direito à vida tem vínculo indissociável com o direito à saúde.
Concorrência
: Num mesmo titular, podem se acumular vários direitos, como, por exemplo, o direito de liberdade de manifestação do pensamento com o direito de reunião ou de associação.
Proibição do retrocesso
Inviolabilidade
: Devem ser observados tanto pelo Estado (eficácia vertical) quanto pelos particulares (eficácia horizontal).
Aplicação imediata
Limitabilidade/Relatividade:
Os direitos fundamentais não são absolutos.
Eficácia no sentido vertical (relação particular / estado), horizontal (relação particular / particular) e eficácia diagonal que envolvem as relações de empregado / empregador, relação de fornecedor / consumidor, etc.
Gerações
Primeira geração tem o foco na liberdade
Segunda geração têm o foco na igualdade
A terceira geração dos direitos e garantias fundamentais têm o foco na fraternidade/solidariedade