Extinção das obrigações — o devedor empresário, em regime de execução concursal, tem as suas obrigações julgadas extintas, com o rateio, entre os quirográficos, de mais de 50% após a realização de todo o ativo (LF, art. 158, II), ao passo que as obrigações do devedor civil, em regime de execução concursal, somente se extinguem com o pagamento integral de seu valor.