Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
(7) DIREITOS HUMANOS (O USO DA FORÇA (OS GOVERNOS DEVEM GARANTIR, QUE O…
(7) DIREITOS HUMANOS
ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
OS ATOS CONTRÁRIOS DO ESTADO
AO DIR. INTERNACIONAL
IMPLICAM A RESPONSA. INTERNACIONAL
MSM SE BASEADOS NO SEU DIR. INTERNO
POLÍTICA NACIONAL DE DIR. HUMANOS
CONTEMPLA MEDIDAS VOLTADAS
À PROTEÇÃO DOS DIR. CIVIS
TAIS COMO
PARCERIA ENTRE PESSOAS DO MSM SEXO
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO
DO ABORTO LEGAL
PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
HABEAS CORPUS
É POSSÍVEL A CONCESSÃO
NA HIPÓTESE DO PRESO
SOFRER
POR ABUSO DE PODER
VIOLÊNCIA EM SUA LIB. DE LOCOMOÇÃO
PRESOS
CASO HAJA TENTATIVA DE FUGA
O SERVIDOR DA PENITENCIÁRIA
PODERÁ FAZER USO DE FORÇA
CONTRA O RECLUSO
COM O OBJETIVO
DE IMPEDIR SUA FULGA
NA HIPÓTESE DE
ESTAR DOENTE
E NECESSITAR DE CUIDADOS ESPECIAIS
DEVERÁ SER PROVIDENCIADA
SUA TRANSFERÊNCIA
P/ ESTABELECIMENTO ESPECIAL
OU HOSPITAL CIVIL
A IGUALDADE RESULTA
DA ORG. HUMANA
QUE PROPICIA
A IGUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS
POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES
A SISTEMÁTICA DA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS
É DEIXADA A CRITÉRIO DE CADA ESTADO
EM MATÉRIA DE DIR. HUMANOS
SÃO ESTABELECIDAS NA CF
EM DUAS CATEGORIAS
DE TRATADOS INTERNACIONAIS
OBS
CONSTITUCIONAIS
MATERIALMENTE
CONSTITUCIONAIS
MATERIALMENTE
E FORMALMENTE
O USO DA FORÇA
OS GOVERNOS DEVEM GARANTIR
QUE O USO DA
FORÇA ARBITRÁRIA OU ABUSIVA
COM OU SEM USO DE ARMAS DE FOGO
SEJAM PUNIDAS COMO
INFRAÇÃO PENAL
NOS TERMOS DA LSG. NACIONAL