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DIREITOS HUMANOS (ESSENCIA DOS DIREITOS HUMANOS (DISTINÇÃO (CLASSIFICAÇÃO…
DIREITOS HUMANOS
ESSENCIA DOS DIREITOS HUMANOS
A DIGNIDADE
E trata e respeita o ser humano de forma igualitária , independente de quaisquer condição social , cultural ou ecinomica
IDEIA CENTRAL
prover meios e i instrumentos para defesa da dignidade das pessoas
somente os
seres humanos
podem ser sujeitos de direito
DISTINÇÃO
DIREITOS HUMANOS
REFEREM-SE aos direitos universalmente aceitos na ordem internacional
DIREITOS FUNDAMENTAIS
SÃO o conjunto de direitos positivados de determinado estado
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS RELAÇÃO DO DIREITO DO INDIVIDUO EM FACE DO ESTADO
TEORIA DOS STATUS DE JELLINEK
STATUS SUBJICTION
(PASSIVO)
- e a competência do estado para vincular o individuo ao estado por intermédio de regras e proibições
STATUS LIBERTIS
(NEGATIVO)
- e um espaço livre para atuação da pessoa sem a interferência do estado
STATUS CIVITATIS
(POSITIVO)
- e a atuações positivas do estado para atendimento dos interesses dos cidadões
STATUS ACTIVUS
(ATIVO)
- E A CAPACIDADE DO CIDADÃO intervir formação da vontade do estado
DIREITOS HUMANOS DE DEFESA
- E uma prerrogativa usado pelo pessoa contra eventuais arbrtrios estatais. são de cunho
negativo
que resguardam a liberdade dos individuos
DIREITOS HUMANOS PRESTACIONAIS
- consiste na busca de algo, gerando a contrapartida de outrem do dever de prestar.
DIREITOS HUMANOS DE PARTICIPAÇÃO
- e a participação politica da pessoa por intermédio da qual e possível exigir uma
abstenção ou uma prestação do estado
ESTRUTURA DOS DIREITOS HUMANOS SEGUNDO ANDRE RAMOS CARVALHO
DIREITO PRESTAÇÃO
-
confere-se ao titular o direito de algumas coisas que e devido pelo estado ou ate mesmo por outro particular , assim
o estado ou o outro particular devem agir no sentido de realizar uma conduta para conferir o direito de prestação
ex: direito a educação que deve ser prestado pelo estado
DIREITO LIBERDADE
E a abstenção do estado ou terceiros -
de se ausentarem , não usa o pode limitador
ex: liberdade de crença
DIREITO PODER
A pessoa pode exigir a sujeição do estado ou outras pessoa , para que esses direitos sejam observados
ex: direito a assistência juridica
DIREITO IMUNIDADE
impedem que uma pessoa ou estado hajam no sentido de interferir nesse direito
ex: vedação a prisão , salvo na hipótese de fragrante delito ou decisão judicial transitado em julgado
FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
CONCEITO
razões que legitimam e que motivam o reconhecimento dos Direitos Humano
IMPOSSIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
CORRENTE NEGATIVA
- nega a possibilidade de ser definida um fundamento para os direitos humanos
CONCEITO DE NORBERTO BOBBY que é impossível definir o fundamento de nossa disciplin
A 3 MOTIVOS
1- divergência quanto a definição de qual seria o conjunto de direitos legitimados
2- SO DIREITOS HUMANOS constituem
disciplina que esta em constante evolução
3- direitos humanos constituem uma categoria de direitos
HETEROGENEAS
, PORVEZES CONFLITUOSA , EXIGINDO DO APLICADOR A TECNICA DA PONDERAÇÃO DE INTERESSES
PARA O AUTOR PERES LUNA
NAO e possível identifica o fundamento dos direitos humanos porque
esses direitos são consagrados a partir de juízos de valor
isso que dizer; que não existe uma norma que seja o fundamento de validade para os direitos humanos , não existe um referencial ,
então internacionalmente cada um pode disciplina de acordo com suas concepções morais e juiz de valor
FUNDAMENTOS
CORRENTE JUSNATURALISTA
o fundamento esta em normas anteriores e superiores ao direito estatal posto , decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da natureza humana.
os Direitos Humanos seriam equivalentes aos direitos naturais
CARACTERISTICAS DA CORRENTE JUSNATURALISTA E DE CUNHO
METAFISICO
DEUS
- escola de direito natural divina , a lei humana somente teria validade se estiver de acordo com as leis divinas
as naturezas inerentes do ser humano - escola de direito natural mordena