órgãos que compõem a falência
:green_cross:ADMINISTRADOR JUDICIAL :heavy_check_mark:escolhido pelo juiz, pode ser PN, preferencia contador, administrador de empresas, economista ou advogado, necessária pessoa idônea, pode ser uma PJ especializada :heavy_check_mark:representante da massa falida subjetiva (comunhão de interesses dos credores), funcionário público somente para fins penais :heavy_check_mark:deveres verificação dos créditos, a elaboração dos relatórios inicial e final e apresentar ao juiz prestações mensais de contas da adm da falência :heavy_check_mark:lei permite contratar, mediante autorização judicial, profissionais ou empresas especializadas auxiliar, mas suas funções são indelegáveis :heavy_check_mark:remuneração auxiliares fixado pelo juiz, não poderá >5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência :heavy_check_mark:poderá ser destituído (não podendo exercer esta função em outra falência em 5 anos) ou substituído no exercício de suas funções, sempre devendo prestar contas de suas ações (mensal, ao término da liquidação e, extraordinariamente, sempre que deixar as suas funções)
:green_cross:ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES :heavy_check_mark:presidida pelo adm judicial e convocada pelo juiz, de ofício ou a pedido do Comitê de credores que representem >25% do valor total dos créditos de uma classe :heavy_check_mark:existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo :heavy_check_mark:classes de credores I – créditos da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho até o limite de 150 salários mínimos II – créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado (excedente será como voto dos quirografários) III – crédito quirografário, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados IV – créditos ME e EPP :heavy_check_mark:quórum de aprovação das matérias mais da metade do valor total dos créditos presentes, exceto recuperação judicial, composição do comitê de credores e formas alternativas de realização do ativo (2/3 dos créditos presentes) :heavy_check_mark:atribuições constituição do Comitê de Credores, adoção de modalidades especiais de realização do ativo, manifestação em qualquer matéria que possa afetar os interesses dos credores :heavy_check_mark:quórum mínimo para instalação 1º convocação credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe 2º pode qualquer quórum, mas mínimo 5 dias entre as duas
:green_cross:COMITÊ DE CREDORES :heavy_check_mark:existência e funcionamento facultativo
:heavy_check_mark:composto de 1 representante dos credores trabalhistas, 1 dos credores de direitos reais e com privilégio especial e 1 dos credores quirografários e com privilégios gerais :heavy_check_mark:função a de fiscalizar os atos do administrador judicial ou os atos do próprio devedor, no caso de recuperação judicial
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