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AUDIÊNCIA E PEDIDOS (PEDIDOS ((I – o nome, a qualificação e o endereço das…
AUDIÊNCIA E PEDIDOS
PEDIDOS
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I – o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
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CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PRÓPRIA
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SUCESSIVA (ORDEM DE PREFERÊNCIA, UM DEPENDE DO OUTRO, O PRIMEIRO É ANALISADO PRIMEIRO E SE DEFERIDO, ANALISA O SEGUNDO E ASSIM SUCESSIVAMENTE)
IMPRÓPRIA
2 ou + pedidos, mas só leva 1
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AUDIÊNCIA
Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar–se no prazo de quinze dias.
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Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.