Um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações internacionais (CF, art. 4° , VIII), além de haver qualificado como princípio regente das relações internacionais da República Federativa do Brasil , para efeito de repressão interna, como crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns.